TJPE - 0000514-54.2025.8.17.4810
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:15
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 05:15
Decorrido prazo de JOSE MANUEL JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:50
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2026 08:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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10/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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09/03/2025 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h vindo do(a) Plantão Judiciário - Sede Jaboatão dos Guararapes
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Judiciário - Sede Jaboatão dos Guararapes , - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 - F:( ) Processo nº 0000514-54.2025.8.17.4810 AUTOR(A): JOSE MANUEL JUNIOR RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos etc.
JOSE MANUEL JUNIOR, qualificado nos autos, por intermédio de advogado, propôs a presente “Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com Pedido de Liminar”, em face da, em face de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO (CELPE).
Em suma, demandante disse que foi surpreendido com o corte da energia elétrica no dia 27/02/2025, véspera do carnaval, sem nenhuma notificação prévia, tendo procurado a Celpe, que disse que a religação somente ocorreria após o feriado, assim, solicitou a liminar para obrigar a ré a religar a energia, além de danos morais de R$ 10.000,00.
Juntou documentos. É o breve relato.
Decido.
O pleito de antecipação da tutela não merece guarida porque, conforme art. 300, CPC, para a concessão é necessária presença concomitante de dois requisitos, quais sejam: 1) relevância da fundamentação; e 2) lesão grave e de difícil reparação, a fim de que seja atribuído o efeito suspensivo perseguido pela parte requerente.
No caso em foco, estão ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, porque o autor não anexou as contas de energia, comprovando que foram pagas em dia para a manutenção do serviço fornecido pela Celpe.
Além disso, por regra de experiência, as próprias faturas trazem o aviso do corte, em caso de inadimplência.
Diante do exposto, com esses fundamentos, indefiro a liminar.
Intimem-se.
Redistribua-se no primeiro dia útil ao Juizado Especial Cível competente.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 01/03/2025.
José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito Plantonista -
01/03/2025 11:16
Conclusos cancelado pelo usuário
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01/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 10:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
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01/03/2025 09:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, Plantão Judiciário - Sede Jaboatão dos Guararapes.
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01/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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