TJPE - 0000925-62.2024.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CAMARAGIBE I, II E III em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 08:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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04/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0000925-62.2024.8.17.8228 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CAMARAGIBE I, II E III EXECUTADO(A): MARIA DAS NEVES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte exequente, apesar de intimada para fornecer o atual endereço da parte executada, deixou decorrer o prazo que lhe fora concedido sem se manifestar nos autos, conforme atesta a certidão retro expedida.
Diante disso, resta inviabilizado o ato citatório necessário ao desenvolvimento válido e regular deste feito executivo, a teor do que dispõem os artigos 18, § 2º, e 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, devendo, portanto, extinguir-se o presente processo.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais Cíveis, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (cf. art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Assim sendo, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, sem satisfação do crédito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários, conforme previsto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se apenas a parte autora, uma vez que o réu não foi citado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Camaragibe, 20 de março de 2025.
Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
26/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 09:25
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/03/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CAMARAGIBE I, II E III em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0000925-62.2024.8.17.8228 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CAMARAGIBE I, II E III EXECUTADO(A): MARIA DAS NEVES DA SILVA DESPACHO Considerando que já decorreu mais de dois meses do ingresso da petição que requereu dilação de prazo, intime-se o exequente para indicar o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMARAGIBE, 21 de fevereiro de 2025 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
28/02/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:18
Conclusos 6
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02/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CAMARAGIBE I, II E III em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/11/2024.
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25/11/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 10:42
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe JECível Cemando)
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02/09/2024 10:42
Expedição de Mandado (outros).
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20/08/2024 12:40
Determinada a citação de MARIA DAS NEVES DA SILVA - CPF: *95.***.*83-87 (EXECUTADO(A))
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20/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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