TJPE - 0031704-96.2020.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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10/03/2025 12:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/03/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031704-96.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: PAULO EMILIO RODRIGUES DO AMARAL EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __195163184___ , conforme segue transcrito abaixo: " Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o Devedor, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, § 1º e § 2º do CPC/15.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC/15.
Caso requerido e ausente o pagamento, ainda, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo SISBAJUD e, se negativa, pelo sistema Renajud.
Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do CPC/15), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do CPC/15, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, deverá o Devedor fazer prova das custas processuais nos termos do inc.
V, art. 11, da Lei de Custas Estadual, sob pena de não conhecimento.
Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser arquivados.
Cumpra-se.
Recife, 18 de fevereiro de 2025.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar " RECIFE, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FLAVIA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:04
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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18/02/2025 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:34
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO EMILIO RODRIGUES DO AMARAL em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:29
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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16/10/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/10/2024 09:02
Processo Reativado
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15/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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14/10/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 08:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:59
Juntada de Petição de decisão monocrática terminativa
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22/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/08/2024 17:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2024.
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06/08/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO EMILIO RODRIGUES DO AMARAL em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2024 21:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2024 21:01
Julgado procedente o pedido
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19/05/2021 18:24
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 18:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2021 12:09
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/04/2021 18:53
Expedição de intimação.
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06/04/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 16:59
Conclusos para despacho
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16/02/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2020 11:10
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/12/2020 19:00
Expedição de intimação.
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10/12/2020 18:57
Dados do processo retificados
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10/12/2020 18:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 18:55
Processo enviado para retificação de dados
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24/11/2020 07:04
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2020 07:53
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2020 18:08
Expedição de citação.
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19/08/2020 18:08
Expedição de intimação.
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21/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 16:35
Conclusos para decisão
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15/07/2020 16:33
Distribuído por sorteio
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15/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição em pdf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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