TJPE - 0000129-58.2025.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0000129-58.2025.8.17.8221 AUTOR(A): LUCIMARIO PEREIRA DE CASTRO DEMANDADO(A): N 10 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, ADIRSON LOCIO BEZERRA NETO, LADIVANIA LEONILDE DA SILVA SENTENÇA Em audiência realizada, a parte autora foi novamente intimada para apresentar o endereço atualizado da parte requerida, sendo-lhe concedido prazo para tanto.
Contudo, apesar de regularmente intimada em audiência, a parte autora manteve-se inerte, não atendendo à determinação judicial no prazo estabelecido.
O artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz proferirá sentença extintiva quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A citação válida constitui pressuposto essencial para a constituição da relação jurídica processual.
Sem ela, não há como dar prosseguimento regular ao feito.
No presente caso, a parte autora foi devidamente intimada para fornecer o endereço atualizado da parte ré, condição indispensável para a realização da citação válida.
Todavia, permaneceu silente, demonstrando desinteresse no prosseguimento da demanda.
A inércia da parte autora em atender à determinação judicial configura abandono da causa, sendo medida de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito.
ISTO POSTO, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de pressupostos processuais, ante a impossibilidade de citação válida da parte ré por inércia da parte autora em fornecer endereço atualizado, apesar de devidamente intimada para tanto.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se os autos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 3 de setembro de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/09/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por PATRICK DE MELO GARIOLLI em/para 22/08/2025 09:03, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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11/06/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/05/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 07:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:58
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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16/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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03/03/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 18:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31819158 Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 Processo nº 0000129-58.2025.8.17.8221 AUTOR(A): LUCIMARIO PEREIRA DE CASTRO DEMANDADO(A): N 10 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, ADIRSON LOCIO BEZERRA NETO, LADIVANIA LEONILDE DA SILVA INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte DEMANDADO(A): N 10 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, LADIVANIA LEONILDE DA SILVA para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 22 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA BEZERRA DA SILVA FRANCA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LUCIMARIO PEREIRA DE CASTRO Endereço: R H, 33, PONTE DOS CARVALHOS, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54580-270 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/02/2025 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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22/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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