TJPE - 0002255-16.2019.8.17.3590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Stenio Jose de Sousa Neiva Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:21
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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18/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de C. EDUARDO M. DE ALBUQUERQUE - CONFECCOES - ME em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 05:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/05/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2025 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2025 14:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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15/04/2025 15:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de C. EDUARDO M. DE ALBUQUERQUE - CONFECCOES - ME em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 20/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 18:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 15:38
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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18/03/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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15/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0002255-16.2019.8.17.3590 APELANTE: C.
EDUARDO M.
DE ALBUQUERQUE - CONFECCOES - ME APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA BANCÁRIA VINCULADA À MIGRAÇÃO DE MAQUINETA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação interposta pelo Banco do Brasil S/A contra sentença que declarou indevidas cobranças realizadas em conta corrente do recorrido, condenando o banco à restituição em dobro do valor descontado indevidamente (R$5.628,26), com juros e correção monetária, e à inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia consiste em apurar: (i) a responsabilidade do banco pelas cobranças realizadas; e (ii) a aplicabilidade da restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados.
III.
Razões de decidir 3.
Aplicabilidade do CDC às instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da vulnerabilidade técnica e econômica do recorrido, mesmo tratando-se de empresário individual. 4.
Ausência de comprovação por parte do recorrente quanto à anuência do recorrido sobre a migração da maquineta de cartão e as cobranças realizadas, configurando falha na prestação do serviço. 5.
A restituição em dobro está fundamentada na violação da boa-fé objetiva, sendo prescindível a comprovação de má-fé do fornecedor.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento: "É cabível a aplicação da teoria finalista mitigada em favor de empresário individual em relações bancárias, diante da vulnerabilidade técnica e econômica demonstrada." "A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente em relações de consumo independe de comprovação de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação cível nº 0002255-16.2019.8.17.3590, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, tudo nos termos dos votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgamento.
Recife, data do julgamento constante em ata.
Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto -
26/02/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:43
Conhecido o recurso de C. EDUARDO M. DE ALBUQUERQUE - CONFECCOES - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:01
Decorrido prazo de C. EDUARDO M. DE ALBUQUERQUE - CONFECCOES - ME em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 15:40
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de C. EDUARDO M. DE ALBUQUERQUE - CONFECCOES - ME em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO CLAUDIO TIBURCIO DE MELO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de C. EDUARDO M. DE ALBUQUERQUE - CONFECCOES - ME em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/09/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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19/09/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 15:29
Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE)
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05/06/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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05/06/2024 15:41
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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05/06/2024 15:32
Declarado impedimento por AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
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05/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:29
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:29
Conclusos para o Gabinete
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02/10/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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