TJPE - 0006938-32.2022.8.17.8201
1ª instância - 23º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 13:59
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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21/07/2025 13:59
Expedição de Mandado (outros).
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08/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/03/2025 16:23
Expedição de citação (outros).
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17/03/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2025 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831681 Processo nº 0006938-32.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CONJUNTO PERNAMBUCO EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO CAVALCANTI MESNARD CORREIA Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que, desde o ano de 2022 que a ação tramita, sem que, até esta data, houve sequer citação do executado apesar das inúmeras tentativas desse juizado.
Intimado, novamente, o exequente requereu novas diligências atingindo empresas particulares que, em primeira vista, não resta demonstrado nos autos a utilidade e eficácia de tais ações.
Assim, em respeito ao princípio da celeridade, simplicidade, e demais princípios que norteiam o rito dos Juizados Especiais, INDEFIRO o requerimento da petição de ID 187867380 e concedo, pela derradeira vez, o prazo de 05 (cinco) dias, para indicação de endereço regular de citação, sob pena de indeferimento da inicial.
REGISTRO QUE, não serão concedidas novas diligências por desvirtuar totalmente a Lei 9099/95.
DECORRIDO o prazo, sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Sendo indicado novo endereço, cite-se na forma da decisão de ID 99254036.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, data do sistema.
ANA PAULA PINHEIRO BANDEIRA DUARTE VIEIRA Juíza de Direito -
25/02/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:44
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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08/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:38
Decorrido prazo de Conjunto Pernambuco em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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05/11/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:47
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/07/2024 16:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 23:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/03/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:20
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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23/02/2024 16:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:43
Juntada de expediente
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28/11/2023 20:45
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/09/2023 18:57
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTI MESNARD CORREIA em 19/09/2023 23:59.
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17/09/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 18:35
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2023 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2023 17:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
20/08/2023 17:46
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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07/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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22/05/2023 22:48
Juntada de Petição de requerimento
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27/04/2023 09:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 16:14
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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18/04/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 10:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
11/04/2023 10:01
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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10/04/2023 22:54
Juntada de Petição de requerimento
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13/03/2023 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 11:18
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/11/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 18:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
23/11/2022 18:52
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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25/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 19:17
Conclusos para despacho
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19/08/2022 19:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 21:39
Expedição de citação.
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18/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 18:43
Conclusos para decisão
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15/02/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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