TJPE - 0017235-69.2025.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiências da Capital
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18/07/2025 09:41
Mandado devolvido Citação por Hora certa
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18/07/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2025 02:47
Decorrido prazo de EDGARDO BATISTA DA COSTA PEREIRA NETO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 07:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2025 08:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/06/2025 08:58
Expedição de citação (outros).
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16/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 09:00, Seção B da 13ª Vara Cível da Capital.
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16/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 21:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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13/06/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2025 21:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 21:40
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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04/05/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 10:12
Decorrido prazo de LIGIA MARIA MORONI JARDIM em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:45
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0017235-69.2025.8.17.2001 REQUERENTE: L.
M.
M.
J.
REQUERIDO(A): E.
B.
D.
C.
P.
N.
DESPACHO Proceda a DIRETORIA CÍVEL com a retirada do segredo de Justiça, conforme decisão de Id. 196542723.
Proceda a DIRETORIA CÍVEL com a emissão dos DARFs, parcelado em 06 (seis) vezes, conforme decisão de Id. 196542723, bem como sua disponibilização nos autos, considerando como valor da causa o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A primeira parcela deverá ser recolhida no 5º dia útil após intimação deste despacho e as subsequentes no mesmo dia para os meses posteriores.
Advirta-se à parte autora que o recolhimento regular das custas é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cujo descumprimento poderá acarretar a extinção do processo (art. 485, IV, do NCPC).
Ademais, intime-se a parte autora para recolher ou comprovar o recolhimento das DESPESAS E/OU TAXAS PROCESSUAIS PARA REALIZAÇÃO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES, disponíveis no SICAJUD, a fim de ser expedida carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 1 de abril de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
02/04/2025 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:57
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810306 Processo nº 0017235-69.2025.8.17.2001 REQUERENTE: L.
M.
M.
J.
REQUERIDO(A): E.
B.
D.
C.
P.
N.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, considerando a ausência de violação a direitos constitucionais previstos no art. 5°, V, X e XII da CF, bem como do art. 189 do CPC.
Assim, proceda a Diretoria Cível com a retirada do referido segredo.
Defiro, em parte, o pedido de parcelamento das custas processuais para autorizar o parcelamento em 6 (seis) vezes, procedendo a Diretoria Cível com a emissão dos DARFs, com a primeira parcela a ser recolhida no 5º dia útil após intimação desta decisão e as subsequentes no mesmo dia para os meses posteriores.
Advirta-se à parte autora que o recolhimento regular das custas é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, cujo descumprimento poderá acarretar a extinção do processo (art. 485, IV, do NCPC).
Outrossim, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora para, no prazo de 15 (dez) dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida carta postal com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de cancelamento da distribuição.
O recolhimento do referido valor é realizado por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Além disso, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob de pena de indeferimento da inicial, juntar: 1.
Documento de identificação com foto; 2.
CPF; 3.
Comprovante de residência atual em nome da demandante; 4.
Procuração recente em que a autora concede poderes ao advogado Josias de Hollanda Caldas Filho.
As procurações da Id. 196130173, além de antigas, não dizem respeito à autora e seu patrono.
Após tais providências, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 25 de fevereiro de 2025.
Dr.
Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito da 13ª Vara Cível – Seção B -
25/02/2025 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:14
Outras Decisões
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20/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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