TJPE - 0000677-64.2023.8.17.3400
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sirinhaem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:54
Decorrido prazo de LUCINEIA MARIA DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sirinhaém R SEBASTIÃO CHAVES, 215, CENTRO, SIRINHAÉM - PE - CEP: 55580-000 - F:(81) 35772620 Processo nº 0000677-64.2023.8.17.3400 t REQUERENTE: LUCINEIA MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Alvará Judicial.
Verifico que a parte autora não juntou declaração de dependência junto ao órgão previdenciário, sentença de reconhecimento de união estável, declaração de inexistência de imóveis, etc.
Intimada, juntou apenas a sentença.
Prescreve o artigo 321, do CPC/2015, que a petição inicial será indeferida quando a exordial não preencher os requisitos dos arts. 319/320 do CPC, ou quando apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro nos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC/2015, e por consequência, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Defiro a gratuidade.
Sem honorários.
Intimem-se.
Arquive-se.
Sirinhaém/PE, data da assinatura.
RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA Juiz de Direito -
25/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 21:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 19:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 10:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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14/09/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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23/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 03:04
Decorrido prazo de USINA TRAPICHE S/A em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/08/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 14:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/08/2024 14:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 14:40
Alterada a parte
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25/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:43
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:09
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 10:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/07/2023 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:02
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA OU DECISÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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