TJPE - 0001598-07.2024.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ALMIR ALVES PESSOA em 26/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0001598-07.2024.8.17.2230 REQUERENTE: ANNA LYGIA CHAVES DORNELLAS CAMARA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 190028246, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (id. 184007017) e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Não havendo pendências de custas, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, haja vista que o pedido de desistência é incompatível com o direito de recorrer, conforme preceitua o parágrafo único do art. 1.000, do CPC.
Após, arquive-se.
P.R.I Barreiros/PE, data da assinatura.
Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA 04/12/2024 09:31:47 https://pje.cloud.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 190028246".
BARREIROS, 22 de fevereiro de 2025.
DJAIR AMORIM BARBOSA ALVES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
22/02/2025 02:41
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2025 02:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/12/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:23
Conclusos 5
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02/10/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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