TJPE - 0004562-84.2025.8.17.2990
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de GIANA CARLA PIMENTEL DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE COSTA BARROS em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
11/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA Processo nº 0004562-84.2025.8.17.2990 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, à vista da declaração de insuficiência de recursos e dos documentos que acompanham a inicial (artigos 98 e 99, § 3º, do CPC). 2.
Analisando os autos, observo que os autores informaram que o contrato cuja rescisão intentam fora celebrado “com o irmão do Réu, Sr.
Saulo”.
Contudo, este não fora indicado para compor o polo passivo da presente ação. 3.
Ante o exposto, intimeM-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem o ponto acima aventado, adequando o polo passivo da presente ação, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, 320 e 321, todos do CPC.
Olinda, data registrada no sistema.
Eunice Maria Batista Prado Juíza de Direito -
27/02/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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