TJPE - 0000950-68.2022.8.17.3500
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tracunhaem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:59
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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18/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO SEVERINO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:36
Publicado Edital/Edital (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Tracunhaém O: LOT.
VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000 Telefone': (81) 36461932 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000950-68.2022.8.17.3500 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TRACUNHAÉM - INVESTIGADO(A): ROBERTO SEVERINO DA SILVA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Tracunhaém, TRACUNHAÉM, Estado de Pernambuco, Dr(ª) FELIPE REIS DA SILVA, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas dos artigos 150, § 1º, do CPB e 21 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) c/c lei nº 11.340/2006, o Sr.
ROBERTO SEVERINO DA SILVA, vulgo “BETINHO”, brasileiro, natural de Vicência/PE, nascido aos 15/05/1988, portador do RG nº 7.636.582 SDS/PE e inscrito no CPF sob nº *77.***.*48-31, filho de Antônio Severino da Silva e de Joselita Maria da Silva, residente no Loteamento Nossa Senhora de Fátima, residente a rua à direita, depois da quadra do Centro, por trás do armazém de Josias, Buenos Aires/PE, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000950-68.2022.8.17.3500, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Tracunhaém, situada no LOT.
VILA SANTA CRUZ, S/N, ÀS MARGENS DA BR 408, EM FRENTE A ENTRADA DA CIDADE, TRACUNHAÉM - PE - CEP: 55805-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr.
Denunciado: ROBERTO SEVERINO DA SILVA, vulgo “BETINHO”, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, JOSE PESSOA DE SIQUEIRA NETO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
TRACUNHAÉM, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 22:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 22:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/12/2024 10:22
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:22
Conclusos 5
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09/10/2024 08:16
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/10/2024 15:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 20:03
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 10:31
Mandado enviado para a cemando: (Tracunhaém Vara Única Cemando)
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15/08/2023 10:31
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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15/08/2023 10:29
Alterada a parte
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15/08/2023 10:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/06/2023 11:23
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:23
Recebida a denúncia contra ROBERTO SEVERINO DA SILVA - CPF: *77.***.*48-31 (DENUNCIADO)
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15/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:28
Alterada a parte
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29/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
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29/07/2022 14:59
Juntada de Petição de denúncia/queixa crime/acordo de não persecução penal/arquivamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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