TJPE - 0002102-05.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:13
Decorrido prazo de BEATRIZ SEBASTIANA MAXIMIANO DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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05/05/2025 05:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
-
04/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 19:32
Dados do processo retificados
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29/04/2025 19:32
Processo enviado para retificação de dados
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11/04/2025 13:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BEATRIZ SEBASTIANA MAXIMIANO DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0002102-05.2025.8.17.2480 AUTOR(A): BEATRIZ SEBASTIANA MAXIMIANO DE SOUZA RÉU: MARIA SOUZA PEREIRA PROCURADOR(A): SARAH MARIA PEREIRA SANTIAGO DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e acostar documentos que demonstrem os valores dos emolumentos e taxas cartorárias que pretende se isentar, caso seja satisfeito seu pleito autoral.
Presentes os valores das custas cartorárias que pretende se isentar, providencie a Diretoria Regional responsável, a retificação do valor da causa, correspondente ao montante do valor das custas cartorárias informadas pela parte autora (art. 219, §2º, do CPC).
Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprovar requerimento de isenção das custas processuais, via declaração, perante o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, a qual se encontra impossibilitada de arcar com os referidos emolumentos e taxas incidentes, à luz do art. 132, §1º do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco.
Fica advertida a parte autora que, em caso de descumprimento de qualquer das deliberações acima, poderá ocasionar a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 321,§1º do CPC) Cumpra-se.
CARUARU, 24 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito em Exercício Cumulativo -
25/02/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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