TJPE - 0000665-50.2013.8.17.1250
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Evio Marques da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:45
Expedição de intimação (outros).
-
05/07/2025 11:11
Juntada de Petição de razões
-
17/06/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:34
Juntada de Petição de instrumento de procuração
-
09/05/2025 16:17
Alterada a parte
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:27
Expedição de Carta de ordem.
-
14/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO IVO LEITE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Decorrido prazo de WENDLEY STEFFAN FERREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:50
Publicado Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
27/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) Processo nº 0000665-50.2013.8.17.1250 APELANTE: PAULO JOAO DOS SANTOS JUNIOR APELADO(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 46516494, intime-se, pela segunda vez, o(a) advogado(a) constituído(a) por PAULO JOAO DOS SANTOS JUNIOR, via PJe, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as razões recursais, com a observação de que a sua não apresentação injustificada configura abandono de processo.
Apresentadas as razões, intime-se, via PJe, o Promotor de Justiça atuante no Juízo de Origem para, em igual prazo, ofertar contrarrazões.
Superado o referido prazo, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça Criminal para oferta de parecer.
Na eventualidade de, superado o prazo para oferta das razões recursais, estas não serem oferecidas, determino, desde já, a intimação pessoal do réu para que constitua novo advogado, com a observação de que, não o fazendo, passará a ser assistido pela Defensoria Pública. À Diretoria para as providências cabíveis.
Caruaru, (data da assinatura eletrônica).
Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador Substituto Relator -
21/03/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PEDRO IVO LEITE QUEIROZ em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:15
Decorrido prazo de WENDLEY STEFFAN FERREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:08
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
27/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) Processo nº 0000665-50.2013.8.17.1250 APELANTE: 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE APELADO(A): PAULO JOAO DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Intime-se a defesa técnica de PAULO JOAO DOS SANTOS JUNIOR, via PJe, para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar as respectivas razões recursais.
Apresentada a aludida manifestação, intime-se, via PJe, o(a) Promotor(a) de Justiça atuante no Juízo de Origem para, em igual prazo, ofertar contrarrazões.
Superado o referido prazo, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça Criminal para oferta de parecer.
Na eventualidade de, superado o prazo para oferta das razões recursais, estas não serem oferecidas, retornem os autos conclusos. À Diretoria para as providências cabíveis.
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador Substituto Relator -
25/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO IVO LEITE QUEIROZ em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:06
Decorrido prazo de WENDLEY STEFFAN FERREIRA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 20:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2025 20:58
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC vindo do(a) 3º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Caruaru
-
05/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Intimação (Outros) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Certidão de Juntada • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Intimação (Outros) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Certidão de Juntada • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024698-94.2024.8.17.2810
Edmar Pessoa e Silva
Neusa Maria do Nascimento
Advogado: Amarino Zacarias Batista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/09/2024 12:58
Processo nº 0051408-62.2012.8.17.0001
Banco Sudameris Brasil Sociedade Anonima
Sergio Bezerra de Azevedo Lira
Advogado: Katiene Carvalho Leal
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/08/2012 00:00
Processo nº 0051244-18.2024.8.17.8201
Joao Fernando de Medeiros
Ana Luiza Galliza Favaro Nogueira
Advogado: Jorge Cardozo Guimaraes de Menezes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/04/2025 10:44
Processo nº 0051244-18.2024.8.17.8201
Joao Fernando de Medeiros
Ana Luiza Galliza Favaro Nogueira
Advogado: Jorge Cardozo Guimaraes de Menezes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/12/2024 12:24
Processo nº 0000665-50.2013.8.17.1250
1 Promotor de Justica Criminal de Santa ...
Paulo Joao dos Santos Junior
Advogado: Pedro Ivo Leite Queiroz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/03/2013 00:00