TJPE - 0000223-02.2025.8.17.3340
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Jose do Egito
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DO 1º GRAU R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des.
Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 [email protected] 2ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0000223-02.2025.8.17.3340 REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUZA HERDEIRO(A): CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, FABIANA OLIVEIRA DE SOUSA RIOS, JOELMIR OLIVEIRA DE SOUZA, JOSE OLIVEIRA DE SOUSA, JUAREZ OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE SOUSA, MARIZETE OLIVEIRA DE SOUSA INVENTARIANTE: CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUSA DE CUJUS: OLIVEIRA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Decisão de ID nº 195256874, em parte: [...](intime-se os promoventes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, para: I) Juntar documentos idôneos que comprovem a incapacidade financeira para o pagamento das custas e demais despesas processuais, em especial documentos oriundos do último IRPF (sendo o caso), além de informações de todas suas contas bancárias/ativos financeiros, com seus respectivos extratos dos últimos três meses, além de informações de todos os seus bens (veículos e imóveis), se houver, sem prejuízo de, se necessário, este juízo acessar os sistemas Bacenjud (Banco Central), Renajud (Detran) e Infojud (Receita Federal), se existir alguma omissão nas informações.
Devem juntar, também, a guia de custas; II) Não sendo cumprido o item “I”, deverá, desde logo, em referido prazo, juntar guia de custas devidamente pagas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 290 c/c o art. 485, IV).)[...] SÃO JOSÉ DO EGITO-PE, 27 de fevereiro de 2025. assinatura digital Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau ___________________________________________________________________________________________________________________________ Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:25
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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