TJPI - 0807108-54.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:58
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE RODRIGUES MACHADO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0807108-54.2024.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NASARE RODRIGUES MACHADO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
CAMPO MAIOR, 27 de junho de 2025.
CATARINA ALVES MARINHO MEIRA Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
27/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807108-54.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE NASARE RODRIGUES MACHADO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega em sua petição inicial, não lembrar se realizou o contrato objeto da lide junto ao demandado.
Verifico ainda que, tratando-se de tal alegação, não houve a juntada dos extratos bancários à época da suposta contratação do empréstimo, documento indispensável à propositura da ação.
Dessa forma, verificando o número expressivo de ações idênticas, é dever do julgador analisar os autos com mais rigor e cautela, sendo possível a determinação de medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória.
Portanto, em consonância às recomendações constantes na Nota Técnica nº 6, bem como forma de verificar a existência de pressuposto processual, aferível a qualquer momento, determino que a parte autora junte aos autos a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, IV do CPC): a) o extrato bancário de sua conta em que ocorreram os alegados descontos, no período da suposta contratação; b) procuração atualizada, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à propositura da ação; e c) comprovante de residência atual, dos últimos 03 meses, em seu nome ou, se diverso, com documento hábil a comprovar o parentesco, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória.
Ressalte-se, por fim, que não há que se falar em ofensa aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, uma vez que o que se está verificando é a regularidade no ingresso da ação.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação devidamente certificado, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI -
30/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA DE NASARE RODRIGUES MACHADO em 29/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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