TJPE - 0004032-05.2021.8.17.2640
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 21:59
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
06/05/2025 21:58
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
22/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO DA SILVA AZEVEDO em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0004032-05.2021.8.17.2640 EXEQUENTE: JOSE ROMARIO DA SILVA AZEVEDO EXECUTADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
GARANHUNS, 26 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 195266302: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por JOSÉ ROMÁRIO DA SILVA AZEVEDO, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em que as partes celebraram acordo, devidamente formalizado nos autos sob ID 190747575.
Conforme petição apresentada sob ID [190747575], as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial com o objetivo de extinguir o presente feito, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro, requerendo a sua homologação judicial e consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo a decidir.
Homologo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos à transação celebrada conforme petição de ID nº 190747575, pelo demandante JOSE ROMARIO DA SILVA AZEVEDO e pelo demandado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Em consequência, extingo o processo, na conformidade com o lecionado no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, tendo em vista o acordo em questão, subscrito pelos causídicos das partes.
Custas pro rata, na forma do art. 90, § 2º, CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Constatando existirem taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, o chefe de secretaria ou servidor responsável promoverá a imediata intimação da parte devedora, para saldá-las em 15 (quinze) dias, observado a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020.
Antes de providenciar o arquivamento do processo, o chefe de secretaria ou servidor responsável certificará nos autos, sob pena de responsabilidade funcional, a ausência de valores de taxa judiciária e de custas processuais a recolher (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Caso o devedor não satisfaça o pagamento, o chefe de secretaria ou servidor responsável, emitirá certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Paralelamente, no caso de inadimplemento, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Garanhuns-PE, data registrada no sistema.
Bel.
Enéas Oliveira da Rocha, Juiz de Direito.
GARANHUNS, 26 de fevereiro de 2025.
LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
26/02/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 09:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO DA SILVA AZEVEDO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ROMARIO DA SILVA AZEVEDO em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:37
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
10/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/06/2022 11:13
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
31/05/2022 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 09:11
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 07:08
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2022 07:35
Expedição de intimação.
-
12/04/2022 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:37
Expedição de intimação.
-
03/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:33
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/11/2021 17:04
Juntada de Petição de petição em pdf
-
10/11/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 08:14
Expedição de intimação.
-
04/11/2021 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 14:09
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2021 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2021 09:17
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
-
08/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2021 09:15
Expedição de intimação.
-
03/08/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004568-56.2024.8.17.3110
Expedito Romero Alves Cabral
Black &Amp; Decker do Brasil LTDA
Advogado: Sarah Karoline Jesus de Miranda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/11/2024 18:05
Processo nº 0002247-04.2023.8.17.3330
Walisson Gondim Mendes
Ft Veiculos LTDA
Advogado: Eldy Magalhaes Tenorio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/12/2023 17:46
Processo nº 0000142-17.2020.8.17.3150
Municipio de Pombos
Margarida de Barros Melo Santos
Advogado: Aristides Joaquim Felix Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/07/2022 08:59
Processo nº 0004032-05.2021.8.17.2640
Jose Romario da Silva Azevedo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2022 11:12
Processo nº 0000142-17.2020.8.17.3150
Margarida de Barros Melo Santos
Municipio de Pombos
Advogado: Chris Danielly de Andrade Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/05/2020 09:34