TJPE - 0020315-10.2023.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA VIEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NATAN SOARES MACIEL em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:23
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
20/04/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2025 20:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/04/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:49
Decorrido prazo de NATAN SOARES MACIEL em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020315-10.2023.8.17.2810 EXEQUENTE: NATAN SOARES MACIEL EXECUTADO(A): RENATA DA ROCHA VIEIRA Vistos, etc.
Intime-se o credor do resultado do SISBAJUD - tentativa de penhora on line foi infrutífera.
A intimação é para indicação de bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. -
27/02/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de NATAN SOARES MACIEL em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
-
14/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:19
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA VIEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 01:41
Decorrido prazo de NATAN SOARES MACIEL em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2024.
-
13/09/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 10:53
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Mandado (outros).
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 09:18
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:23
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
29/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/12/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 20:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/09/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RENATA DA ROCHA VIEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:50
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
12/06/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2023 09:38
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
08/06/2023 09:38
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
23/05/2023 18:16
Juntada de Petição de requerimento
-
05/05/2023 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATAN SOARES MACIEL - CPF: *29.***.*95-79 (AUTOR).
-
05/05/2023 12:10
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2023 12:10
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008635-92.2017.8.17.9000
Traditio Companhia de Seguros
Etivaldo Laurindo da Silva
Advogado: Eduardo Jose de Souza Lima Fornellos
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0001694-91.2024.8.17.8221
Bioculty Inova Simples (I.s.)
Banco do Nordeste
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/10/2024 09:40
Processo nº 0004533-85.2023.8.17.2640
Maciel Pereira Xavier
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Daniel Holanda de Moraes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/05/2023 22:53
Processo nº 0004533-85.2023.8.17.2640
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Maciel Pereira Xavier
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/05/2025 09:15
Processo nº 0070372-05.2021.8.17.2001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Ariane Barbara Medeiros da Silveira Paul...
Advogado: Mario Bandeira Guimaraes Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/01/2023 09:49