TJPE - 0000110-10.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:49
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO LEITE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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05/04/2025 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000110-10.2025.8.17.8235 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA MELO LEITE RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença/desistência) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de Desistência prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo.
PESQUEIRA, 29 de março de 2025.
MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Endereço: Avenida João de Barros, 111, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50050-902 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/03/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2025 07:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 15:26
Homologada a Transação
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17/03/2025 15:26
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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12/03/2025 06:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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12/03/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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11/03/2025 17:38
Publicado Citação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000110-10.2025.8.17.8235 AUTOR(A): MARIA DE FATIMA MELO LEITE RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo.
DECISÃO INDEFIRO o pleito de realização de audiência una de instrução e julgamento de forma remota.
A determinação de audiência presencial para a parte autora decorre de análise específica deste juízo sobre a necessidade de prevenir práticas abusivas no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, especialmente considerando o aumento exponencial de ações com características indicativas de litigância predatória.
Trata-se de medida que visa assegurar a celeridade e a eficiência processual, pilares do rito sumaríssimo, sem desrespeitar os direitos das partes ou os princípios constitucionais invocados.
Ressalte-se que o ingresso no Sistema dos Juizados Especiais é uma faculdade da parte acionante, que possui total liberdade para optar entre este rito ou o ajuizamento da demanda no juízo comum de sua própria comarca.
Ao protocolar a presente ação no Juizado Especial Cível desta Comarca, a autora possuía pleno conhecimento de que o juízo competente seria desta localidade e da possibilidade de realização de audiência presencial.
Tal circunstância se mostra previsível e esperada, cabendo à parte acionante o prévio planejamento para cumprir com eventuais exigências atinentes a este rito sumaríssimo.
Ressalte-se que, ao optar por este foro, a parte demandante usufrui de um procedimento mais célere, isento de custas processuais, sendo razoavelmente exigível que arque com os eventuais custos de deslocamento, que, por si só, não configuram barreira ao acesso à justiça.
Desta forma, mantenho em todos os seus termos a determinação inicial.
Intime-se.
Dê-se prosseguimento ao feito.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
Mônica Wanderley Cavalcanti Magalhães Juíza de Direito PESQUEIRA, 27 de fevereiro de 2025.
ISABELLA CRISTINA QUEIROZ COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA DE FATIMA MELO LEITE Endereço: Rua Tabelião José Paulino de Siqueira, 243, NOVO HORIZONTE, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/02/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 10:45
Outras Decisões
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18/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:23
Juntada de Petição de pedido de designação/redesignação de audiência
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12/02/2025 10:53
Determinada a citação de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (RÉU)
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12/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 10:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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24/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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