TJPE - 0000308-43.2016.8.17.0740
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipubi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO NERES em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 18:10
Mandado enviado para a cemando: (Ipubi Vara Única Cemando)
-
30/05/2025 18:10
Expedição de Mandado (outros).
-
30/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:14
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 01:34
Decorrido prazo de RONICLAUDIO DELMONDES TASSO em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 15:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 Vara Única da Comarca de Ipubi Processo nº 0000308-43.2016.8.17.0740 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPUBI DENUNCIADO(A): ANTONIO FRANCISCO NERES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ipubi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 193578776, conforme segue transcrito abaixo: "(...) III.
DISPOSITIVO Assim, diante de todo o exposto, reconheço a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA e, por conseguinte, DECLARO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor de ANTONIO FRANCISCO NERES, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal.
Quanto a intimação do acusado, o Enunciado 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispões que é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). (...)" IPUBI, 27 de fevereiro de 2025.
ARTHUR CESAR LEAL NUMERIANO DE SA Analista Judiciário -
27/03/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
11/03/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/03/2025 03:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO PÇ SIQUEIRA CAMPOS, S/N, Forum Heli Leitão de Melo, Centro, IPUBI - PE - CEP: 56260-000 Vara Única da Comarca de Ipubi Processo nº 0000308-43.2016.8.17.0740 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE IPUBI DENUNCIADO(A): ANTONIO FRANCISCO NERES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ipubi, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 193578776, conforme segue transcrito abaixo: "(...) III.
DISPOSITIVO Assim, diante de todo o exposto, reconheço a ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITVA e, por conseguinte, DECLARO EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em favor de ANTONIO FRANCISCO NERES, o que faço com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso IV, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal.
Quanto a intimação do acusado, o Enunciado 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispões que é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). (...)" IPUBI, 27 de fevereiro de 2025.
ARTHUR CESAR LEAL NUMERIANO DE SA Analista Judiciário -
27/02/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 07:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:37
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:36
Dados do processo retificados
-
27/02/2024 13:34
Alterada a parte
-
27/02/2024 13:32
Processo enviado para retificação de dados
-
05/10/2023 14:04
Processo enviado para retificação de dados
-
29/09/2023 17:39
Juntada de manifestação do ministério público
-
29/09/2023 17:39
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:39
Juntada de defesa prévia
-
29/09/2023 17:39
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:39
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:39
Juntada de despacho
-
29/09/2023 17:39
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2023 17:39
Juntada de instrumento de procuração
-
29/09/2023 17:38
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de intimação (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de despacho
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de despacho
-
29/09/2023 17:38
Juntada de manifestação do ministério público
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de manifestação do ministério público
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Termo de audiência (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de intimação (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de intimação (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:38
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
-
29/09/2023 17:37
Juntada de instrumento de procuração
-
29/09/2023 17:37
Juntada de ações processuais\manifestação\manifestação (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de citação (outros)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de laudo (outros)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de despacho
-
29/09/2023 17:37
Juntada de inquérito policial
-
29/09/2023 17:37
Juntada de inquérito policial
-
29/09/2023 17:37
Juntada de inquérito policial
-
29/09/2023 17:37
Juntada de despacho
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Certidão (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Ofício (outros)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de denúncia (outras)
-
29/09/2023 17:37
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003851-20.2017.8.17.2001
Larissa Silva de Albuquerque
Dimas Mariano Angelo Junior
Advogado: Fernando Henrique Valenca Boudoux
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/11/2024 11:54
Processo nº 0000403-40.2018.8.17.2830
Suely Ligia da Silva Santana
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Taciana Maria Costa Magalhaes Santana
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/01/2025 15:19
Processo nº 0006184-55.2020.8.17.2480
Instituto Nacional do Seguro Social
Sivonaldo Antonio de Carvalho
Advogado: Bruna Maria Paixao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/06/2024 13:02
Processo nº 0000095-59.2025.8.17.8229
Claudemir Antonio dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/02/2025 11:59
Processo nº 0007187-56.2022.8.17.2001
Abc Atacado Brasileiro da Construcao S.A...
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Abilio Machado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/01/2022 18:54