TJPE - 0014578-57.2025.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:18
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:19
Decorrido prazo de LUANA MARIAH FIUZA DIAS em 01/07/2025 23:59.
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31/05/2025 12:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 15ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 3ª Vara Cível da Capital
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29/03/2025 03:35
Decorrido prazo de LUANA MARIAH FIUZA DIAS em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014578-57.2025.8.17.2001 REQUERENTE: LUANA MARIAH FIUZA DIAS REQUERIDO(A): MULTI MEIOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195415430, conforme segue transcrito abaixo: Observo que os presentes autos se referem a uma habilitação de crédito decorrente da ação de recuperação judicial n°. 0169521-37.2022.8.17.2001, que tramita junto ao Juízo da Seção B da 15ª Vara Cível do Recife-PE, que é o Juízo competente, conforme o art. 13 da Lei nº 11.101/2005.
Considerando que a recuperação judicial tramita na Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, deve o presente feito ser processado e conhecido perante o mesmo juízo, sob pena de ofensa à competência absoluta estampada no Código de Processo Civil.
Assim, com fundamento no art. 64, §1º, caput, do Código de Processo Civil, DECLINO de ofício da competência para a Seção B da 15ª Vara Cível de Recife/PE e determino a remessa dos presentes autos àquele juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
Júlio Cézar dos Santos Silva Juiz de Direito RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:45
Declarada incompetência
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14/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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