TJPE - 0034950-85.2024.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:19
Arquivado Provisoramente
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30/06/2025 12:18
Processo Desarquivado
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 02:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0034950-85.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LE VILLAGE EXECUTADO(A): TATIANA CELEIDA NEVARES TRINDADE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos e examinados etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, tendo como exequente CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LE VILLAGE e executada TATIANA CELEIDA NEVARES TRINDADE.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Verifico, assim, que foi acostado aos autos acordo extrajudicial, conforme id. 202940199.
As partes são capazes.
O feito versa sobre direito disponível.
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado.
Outrossim, defiro o requerimento de SUSPENSÃO da execução até a data aprazada (10/10/2025), com base no art. 922 do CPC.
Neste sentido, segue o julgado abaixo: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO PARA PAGAMENTO PARCELADO.
PEDIDO EXPRESSO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ A LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 922 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ADMITIDA NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXEGESE DOS ARTIGOS 52 E 53 DA LEI 9.099/1995.
SENTENÇA CASSADA. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001572-10.2021.8.24.0006, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vitoraldo Bridi, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j.
Tue Jun 14 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC - RECURSO CÍVEL: 50015721020218240006, Relator: Vitoraldo Bridi, Data de Julgamento: 14/06/2022, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital)) (grifos meus) P.R.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo em arquivo provisório.
RECIFE, 23 de maio de 2025 ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
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29/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2025 13:52
Homologada a Transação
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23/05/2025 04:53
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/04/2025 11:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0034950-85.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LE VILLAGE EXECUTADO(A): TATIANA CELEIDA NEVARES TRINDADE DESPACHO Verifico a cobrança de taxa extraordinária.
Indique a parte Exequente os IDs das atas de assembléia com previsão de tal taxa ou, caso inexista, anexe referidas taxas no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2024 09:19
Expedição de .
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 08:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:31
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 02:45
Decorrido prazo de TATIANA CELEIDA NEVARES TRINDADE em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/10/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 13:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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07/10/2024 13:19
Expedição de Mandado (outros).
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24/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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