TJPI - 0000267-60.2014.8.18.0080
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000267-60.2014.8.18.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: TECNOPOCOS LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUREMA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte apleada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
PICOS, 23 de junho de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/07/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000267-60.2014.8.18.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: TECNOPOCOS LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE JUREMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por TECNOPOÇOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE JUREMA, tendo por base a sentença prolatada nestes autos.
A parte exequente apresentou memória de cálculos, apontando o valor total devido no importe de R$ 49.208,43 (quarenta e nove mil, duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 34.893,26 (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos) devidos à exequente e R$ 14.315,37 (quatorze mil, trezentos e quinze reais e trinta e sete centavos) correspondentes aos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Devidamente intimado, o ente público executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão de ID 61062129, certificando sua ciência e ausência de manifestação no prazo legal.
Dessa forma, considerando a ausência de impugnação do executado, a regularidade dos cálculos apresentados, resta a este Juízo homologar os cálculos e determinar a expedição dos requisitórios cabíveis.
Relatados, decido.
Isto posto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente para os devidos fins e, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC e art. 100 da Constituição Federal, determino a expedição de precatório ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí para fins de pagamento do valor de R$ 44.734,94 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos) à parte exequente, nos termos da Resolução de nº 375/2023, já reduzido o valor referente aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da Súmula Vinculante nº 47, expeça-se RPV para fins de pagamento aos advogados da parte exequente da quantia de R$ 4.473,49 (quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) referentes aos honorários sucumbenciais.
Dados bancários informados no ID de nº 66750923.
Os honorários advocatícios contratuais integram o montante global do crédito exequendo e devem ser pagos dentro do precatório expedido, motivo pelo qual, indefiro o pedido de separação dos honorários contratuais por meio de RPV.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RPV.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS .
LEVANTAMENTO DO VALOR.
POSSIBILIDADE.
RPV.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS .
NOVA EXPEDIÇÃO.
NOVO RPV.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO .
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido, de forma pacífica, que não podem os honorários advocatícios serem destacados do valor global da execução, com o objetivo de serem recebidos através da denominada "requisição de pequeno valor". 2 .
A verba honorária contratual, diversamente da verba honorária sucumbencial, deve ser considerada como parcela integrante do valor devido ao credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, razão pela qual, no caso dos autos, é indevido o fracionamento do crédito exequendo. 3.
Agravo de Instrumento PROVIDO. 4 .
Decisão unânime. (TJ-PE - Agravo de Instrumento: 0014683-38.2016.8 .17.0000, Relator.: Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Data de Julgamento: 28/03/2017, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/04/2017).
Por conseguinte, extingo o presente cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Após, procedidas as formalidades legais, arquivem-se os autos mediante previa baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/04/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 19/06/2024 23:59.
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09/05/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 23/02/2023 23:59.
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24/11/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:03
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUREMA em 05/11/2021 23:59.
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15/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2020 07:19
Expedição de Mandado.
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14/07/2020 11:11
Juntada de contrafé eletrônica
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14/07/2020 11:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2020 10:25
Juntada de Certidão
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13/03/2020 00:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 00:12
Decorrido prazo de LEONEL VICTOR DE SOUSA CARVALHO em 11/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 11:31
Conclusos para julgamento
-
15/10/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2019 14:40
Declarada incompetência
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27/08/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 17:46
Distribuído por sorteio
-
12/08/2019 17:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/08/2019 17:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/08/2019 17:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 17:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2019 11:40
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
18/09/2018 16:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2018 09:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2018 08:53
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
29/05/2018 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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13/02/2017 16:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/02/2017 15:53
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2015 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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25/11/2014 09:26
[ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência
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01/10/2014 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/10/2014 12:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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01/10/2014 12:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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