TJPE - 0001386-16.2024.8.17.2220
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 06:13
Decorrido prazo de FLAVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 06:13
Decorrido prazo de NEIDE NUNES DE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 06:13
Decorrido prazo de MARCIO ESTEVAO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 06:13
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA ESTEVAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 06:13
Decorrido prazo de ANDERSON TONY MINERVINO DE BARROS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 06:13
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCIO ESTEVAO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA ESTEVAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON TONY MINERVINO DE BARROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON TONY MINERVINO DE BARROS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:55
Decorrido prazo de NEIDE NUNES DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 05:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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07/03/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 20:30
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2025 00:16
Publicado Edital/Edital (Outros) em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 02:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0001386-16.2024.8.17.2220 EXEQUENTE: ANDERSON TONY MINERVINO DE BARROS ESPÓLIO - REQUERIDO: ANTONIO ESTEVAO DA SILVA EXECUTADO(A): PAULO ESTEVAO DA SILVA, ANDERSON DE ALMEIDA ESTEVAO, MARCIO ESTEVAO DA SILVA, NEIDE NUNES DE ALMEIDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196812524, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ...Considerando que tramita embargos de terceiro, autuado sob o nº 0004835-79.2024.8.17.2220, no qual se discute a titularidade do imóvel objeto de leilão, determino a imediata suspensão da hasta pública designada, tendo em vista a possibilidade de comprometimento do direito de propriedade e de eventuais direitos de terceiros alheios à lide executiva.
INTIMEM-SE AS PARTES COM MÁXIMA URGÊNCIA, inclusive o leiloeiro para tomar ciência da presente decisão.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos n° 0004835-79.2024.8.17.2220.No mais, aguarde-se o julgado definitivo dos embargos, remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório até ulterior deliberação.ARCOVERDE, 27 de fevereiro de 2025.Cláudio Márcio Pereira de Lima.Juiz(a) de Direito" ARCOVERDE, 27 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO AMARAL PINHEIRO DRS-TJPE -
27/02/2025 11:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:28
Outras Decisões
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27/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
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27/02/2025 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 07:15
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 19:56
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARCOVERDE R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, FÓRUM CLÓVIS DE CARVALHO PADILHA, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 EDITAL DE PÚBLICO LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE E INTIMAÇÃO Prazo de 05 (cinco) dias O(a) Juiz(a) do Feito: DR.
CLÁUDIO MÁRCIO PEREIRA DE LIMA, no uso de suas atribuições legais etc., FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que esta Vara levará à alienação em Leilão Público EXCLUSIVAMENTE ONLINE, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL a seguir: 1.0 - DADOS DO PROCESSO PROCESSO: 0001386-16.2024.8.17.2220.
EXEQUENTE: ANDERSON TONY MINERVINO DE BARROS (CPF: *09.***.*05-35).
ADVOGADO(S): EDIMIR DE BARROS FILHO 22.498 (OAB-PE).
EXECUTADO(S): ESPÓLIO ANTÔNIO ESTEVÃO DA SILVA (CPF: *80.***.*43-34); REPRESENTADO POR PAULO ESTEVÃO DA SILVA (CPF: *88.***.*90-63); ANDERSON DE ALMEIDA ESTEVÃO (CPF: *70.***.*09-97); MÁRCIO ESTEVÃO DA SILVA (CPF: *32.***.*25-07); NEIDE NUNES DE ALMEIDA (CPF: *47.***.*14-15).
ADVOGADO(S): LUAN SIQUEIRA GALLINDO 46346 (OAB-PE).
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). 2.0 - DATA, LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO A publicação do presente edital será realizada em 26/02/2025 no site https://flaviocostaleiloes.com.br/ pelo qual serão aceitos lances a partir desta data. 1.º LEILÃO – 10 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10:15H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC) OBS: O 1º Leilão terá início imediato com a publicação do edital no site https://flaviocostaleiloes.com.br/ e encerrar-se-á ao final do pregão.
Caso não haja arrematação no primeiro Leilão, fica desde já designado o 2º Leilão que iniciar-se-á imediatamente após o encerramento do 1º Leilão. 2.º LEILÃO – 24 DE ABRIL DE 2025, ÀS 10:15H (pela maior oferta nunca inferior a 50% do valor da Avaliação, nos termos art. 891 NCPC).
OBS: Os 1º e 2º Leilões encerar-se-ão após o pregão transmitidos ao vivo nas datas e horários marcados.
Fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, no mesmo horário e local, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
LOCAL ELETRONICO: https://flaviocostaleiloes.com.br/ (Através do auditório virtual com transmissão em tempo real). 3.0 - DADOS E CONTATO DO LEILOEIRO Os leilões estarão sob a condução do Leiloeiro Público Oficial FLÁVIO ALEXANDRE ALVES DA COSTA E SILVA- JUCEPE-383 – 34/2009.
Devidamente Credenciado na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Telefone e WhatsApp:(81) 4141-3477; (81) 99245-6073, com endereço na Rua do Sossego, 253, LJ 09 – Santo Amaro – Recife/PE.
E-mail: [email protected], A QUEM SERÁ DEVIDA PELO ARREMATANTE A COMISSÃO DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DO LANCE. 4.0 - DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) DETALHAMENTO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO.
Objeto de leilão: Casa com 71,69 m² de área construída e área total de 102,00 m².
Situada na Rua José de Oliveira Calado, Nº 737, São Cristóvão, Arcoverde/PE.
A casa tem o piso revestido em cerâmica e forro em laje, possuindo 02 quartos, 1 banheiro, cozinha, sala, terraço e garagem para um veículo.
O imóvel está situado em rua pavimentada e em área predominantemente residencial.
Registrada sob o número 4-10.255, fls. 87, livro 2 CI – RG, de 18 de março de 1997.
FIEL DEPOSITÁRIO: Neide Nunes de Almeida.
LOCAL DO BEM: Rua José de Oliveira Calado, Nº 737, São Cristóvão, Arcoverde – PE.
DATA DE AVALIAÇÃO: 07/11/24.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5.0 - ÔNUS, GRAVAMES, ENCARGOS, RESTRIÇÕES Aos bens arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos, os débitos de foro/taxas de ocupação, assim como o Laudêmio, devidos eventualmente pelo executado (art. 3º, caput, do DL 2.398/87), cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ocorre sobre o respectivo preço.
Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação (art. 908, §1º, CPC).
Tratando-se de imóvel(is) construído(s) em terreno de acrescido de Marinha (propriedade da União – Art. 20, CF/88), a alienação judicial recairá sobre o domínil útil e direito de ocupação ficando desde já, cientificado o arrematante que deverá realizar o procedimento de transferencia junto a Superintendencia do Patrimônio da União em Pernambuco – SPU/PE, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2018.
A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 5.1 - ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS): AV-2 – 10255: Arcoverde, 21 de junho de 1994.
No terreno constante da matrícula supra o adquirente construiu o Prédio Residencial “nº. 737”, situado a Rua José de Oliveira Calado, BAIRRO São Cristóvão, Arcoverde-PE.
O qual é construído de tijolos, coberta de laje, com área, sala, três quartos, cozinha, WCB interno, quintal, tendo uma área construída de 71,69m², área do Terreno de 102,00m², com limites e confrontações constantes da matrícula supra.
Apresentou Licença de Regularização, habite-se nº. 0443 e 10/06/1994 e plantas, fornecidos e aprovados pela Prefeitura municipal local e CND do INSS nº. 213230 datado de 03/06/94, cujos documentos ficam arquivados em cartório, para os devidos fins. 6.0 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será devida a partir da publicação do edital de Leilão.
Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); ADVERTÊNCIA: O valor devido deverá ser quitado de imediato através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro.
Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; em caso de acordo ou remissão/perdão ou remição/quitação, após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, ou do valor da execução, o que menor for, a ser paga pelo executado ou pelo remidor conforme o caso.
Todos os custos arcados pelo Leiloeiro Público como notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos ao mesmo independente do resultado da hasta pública, da mesma forma, na hipótese da hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, para ressarcimento de todos os encargos havidos em razão do certame, considerados custas processuais ao teor do artigo 826 do CPC. 7.0 – CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: Para participar do leilão o interessado deverá efetuar o cadastramento prévio no site https://flaviocostaleiloes.com.br/ com até 2 horas de antecedência, com preenchimento das informações no formulário e anexando todos os documentos exigidos de forma legível, deve-se também assinar a declaração aceitando os termos pré-estabelecidos.
Para poder dar lance o interessado também deverá pedir habilitação no Leilão ou lote de interesse no site do Leiloeiro na página do leilão.
Ao se cadastrar e ofertar o lanço seja na modalidade presencial ou eletrônica, o arrematante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do presente edital e todo ordenamento jurídico pertinente ao Leilão.
Exclusivamente na modalidade eletrônica/online o arrematante fica desde já ciente da outorga ao Leiloeiro Oficial conferindo poderes para assinar, em seu nome, certificando as suas arrematações “online” estando também autorizado a anexar aos autos, posteriormente, as guias de depósitos judiciais referentes ao lance e o comprovante do pagamento da comissão do leiloeiro, encaminhadas e pagas pelo arrematante.
Os documentos provenientes da arrematação serão emitidos única e exclusivamente no nome do usuário cadastrado, sendo de sua inteira responsabilidade manter seguras sua senha e login de acesso, pois são intransferíveis.
IMPEDIMENTOS: Só poderão participar do leilão aqueles que se enquadrarem dentro dos requisitos do art.890 do CPC: 8.0 – DAS CONDICÕES DO(S) BEM (NS), POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO E VISTORIA No caso de bem imóvel, o interessado pode dirigir-se ao local para verificar as condições.
Em eventual negativa, a solicitação de visitação, dependerá de prévio e formal pedido feito à Secretaria da unidade judiciária ou ao Leiloeiro, através do e-mail: [email protected] podendo ser atendida ou não, de acordo com as possibilidades do processo e da Justiça.
Como também é imprescindível o arrematante interessado buscar junto aos órgãos (prefeitura, cartório de imóveis) lindeiros e outras referências que possam de fato localizar o imóvel, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento após o leilão.
No caso de bens que se encontrarem na posse do Leiloeiro será possível visitação mediante agendamento prévio.
Solicita-se aos arrematantes que prestem a máxima atenção à descrição dos bens, questionando sobre quaisquer dúvidas, a fim de evitar reclamações posteriores sobre discrepância de valores, características do bem etc.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ao) ser(em) dirimida(s) antes do ato da hasta pública pelos canais de comunicação do Leiloeiro.
Todos os bens serão alienados em caráter AD CORPUS- (Art. 500 § 3º do Código Civil), não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) bem(ens) e a realidade existente e no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo ao Poder Judiciário ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. 9.0 - CONDIÇÕES DO LEILÃO A arrematação deverá ser preferencialmente à vista, podendo ser feita a prazo mediante proposta que será analisada pelo Juízo do processo.
Caso haja interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresenta-la nos termos do Art. 895 do CPC, através do e-mail: [email protected].
No público leilão, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, quando for o caso, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que estarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Os bens foram e/ou serão constatados pelo leiloeiro e as imagens dos mesmos poderão estar à disposição dos interessados no site https://flaviocostaleiloes.com.br/.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido. (Art. 902 CPC/2015).
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. (art. 892, § 2º do CPC).
Será lavrado de imediato o Auto de Leilão Positivo e juntado ao respectivo processo, certificando assim a arrematação, constando ainda, se houver, a qualificação do licitante autor do segundo maior lanço, quando possível (e se houver) para que caso haja inadimplemento por parte do arrematante vencedor, poderá ser chamado o licitante do segundo maior lance, a depender de determinação do Juízo neste sentido.
O Auto de Arrematação será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem e será assinado pelo Leiloeiro e pelo Juiz de Direito responsável após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro tornando a arrematação perfeita, acabada e irretratável nos termos do Art.903 do CPC.
Em conformidade com o art. 901 do CPC, será expedida a Carta de Arrematação com o respectivo de imissão na posse e/ou competente Mandado de Entrega dos bens arrematados após efetuado o deposito ou prestadas as garantias pelo arrematante bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro e decorrido os prazos legais.
Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital.
Nos termos do artigo 843, do CPC, independentemente da modalidade que seja o leilão, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Nessa hipótese, a arrematação devera se dar sobre a totalidade do bem, devendo o valor correspondente a quota-parte do coproprietário ou cônjuge ser depositado a vista, em conta judicial a disposição do Juízo, e sempre calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2o, CPC).
Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Excetuados os casos previstos na legislação, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o Leiloeiro atuar como seu procurador.
Cientifique-se os interessados que a Carta de Arrematacao e expedida pelo Juiz do processo apos o decurso dos prazos legais vigentes, e que, para tanto, sera necessario que o arrematante tome as providencias necessárias, anote-se que tais providencias deverao ser esclarecidas através do profissional Advogado(a) constituído pelo arrematante e sao de inteira responsabilidade do arrematante.
Cumpre ainda, esclarecer ao arrematante que apos a emissao do auto de arrematacao e pagamento dos valores devidos, cabe a ele acompanhar seu aperfeicoamento nos autos.
Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal.
Também serão do arrematante a responsabilidade e os custos de qualquer regularização que se fizer necessária perante os órgãos competentes, como a decorrente de eventuais divergências entre as informações contidas nos documentos oficiais e as apuradas “in loco” no imóvel.
A expropriação prevista neste edital é regida pelas disposições contidas no Código de Processo Civil, bem como na Resolução 236 do CNJ.
As demais condições de venda estão disponíveis no site: https://flaviocostaleiloes.com.br/.
Eventuais informações ausentes neste Edital poderão ser dirimidas pelo Leiloeiro em consulta ao juízo para serem esclarecidas até a abertura da Sessão de Hasta Pública ou no site do Leiloeiro, o qual serve como extensão das informações contidas em Edital. 10.0 - FORMAS DE PAGAMENTO 10.1- ARREMATAÇÃO À VISTA: O arrematante deverá pagar o valor total do lanço e a comissão do Leiloeiro de 5% no prazo máximo de até 24h após o leilão mediante guia de depósito judicial que será gerada no ato pela equipe do Leiloeiro e encaminhada para o arrematante para quitação do lanço e a transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro para quitação da comissão devida ao mesmo. 10.2- ARREMATAÇÃO A PRAZO (exclusivamente para bens imóveis): O arrematante deverá pagar o sinal de pelo menos 25% do valor da arrematação podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) vezes em parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualizadas pela média da tabela do TJPE ENCOGE não expurgada, a atualização deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem.
O valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4ºe §9º do CPC).
Mesmo na arrematação a prazo, a comissão devida ao Leiloeiro deverá ser quitado à vista através de transferência bancária para a conta indicada pelo Leiloeiro. 11.0 - DA INADIMPLENCIA (ARREMATANTE REMIÇO) Não sendo efetuado o depósito da oferta no prazo estabelecido e/ou o pagamento de sua comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juiz do processo, sendo aplicadas as sanções previstas no art. 897 do CPC ao arrematante remisso, especialmente a perda do sinal dado em garantia em favor do Exequente, além da perda também do valor da comissão paga ao leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981/32), ressalvada a hipótese prevista no art. 903, §5º do CPC.
O Juiz tambem poderá arbitrar multa acrescida de 5% da comissão devida ao Leiloeiro.
Fica(m) ainda proibido(s) de participar(em) de novos leilões (art. 23, §2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15), arcando com todos os ônus e consequências que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça, além da multa de 10% sobre o saldo devido, em aplicação direta ou análoga do §4º, do artigo 895 do CPC. 12.0 - ADVERTENCIA: Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro.
Ficam advertidos que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar a venda em hasta pública, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único.
Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. 13.0 - INTIMAÇÕES DAS PARTES PARA OS LEILÕES PÚBLICOS: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, eventuais credores preferenciais, senhorios diretos, usufrutuários, ou mesmo credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não sejam de qualquer modo parte na execução bem como seus advogados e/ou seus procuradores, dos dias, horário e local dos respectivos leilões e do prazo de 05 (cinco) dias, para se habilitarem em seus respectivos créditos, a contar da data da publicação deste edital, caso não seja possível intimação pessoal por mandado ou carta de intimação, nos termos do Art. 889 do CPC.
Os depositários dos bens penhorados ficam também intimados da mesma forma a apresentarem os bens sujeitos à sua guarda que não tenham sido encontrados, ou depositarem judicialmente o seu valor devidamente corrigido.
EXEQUENTE: ANDERSON TONY MINERVINO DE BARROS (CPF: *09.***.*05-35).
ADVOGADO(S): EDIMIR DE BARROS FILHO 22.498 (OAB-PE).
EXECUTADO(S): ESPÓLIO ANTÔNIO ESTEVÃO DA SILVA (CPF: *80.***.*43-34); REPRESENTADO POR PAULO ESTEVÃO DA SILVA (CPF: *88.***.*90-63); ANDERSON DE ALMEIDA ESTEVÃO (CPF: *70.***.*09-97); MÁRCIO ESTEVÃO DA SILVA (CPF: *32.***.*25-07); NEIDE NUNES DE ALMEIDA (CPF: *47.***.*14-15).
ADVOGADO(S): LUAN SIQUEIRA GALLINDO 46346 (OAB-PE). 14.0 - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (após segundo leilão negativo).
Se eventualmente por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública nas condições determinadas, fica desde já autorizado o Leiloeiro nomeado a proceder com a ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na forma do artigo 880 do CPC, no prazo de 90 (Noventa) dias, recebendo propostas e (ou) lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro.
Inclusive cabendo ao Leiloeiro receber a sua comissão de 5% sobre o valor da alienação. 15.0 - ENCERRAMENTO DO PREGÃO: Esclareça-se que, por ocasião do leilão, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado o pregão.
CUMPRA-SE.
Este edital será publicado na internet (art. 887 §2), no site do leiloeiro https://flaviocostaleiloes.com.br/ bem como, terá afixado uma cópia do mesmo em lugar de costume.
Dado e passado, nesta Cidade de Arcoverde/PE, aos 24 de Fevereiro de 2025. _________________________________________ DR.
CLÁUDIO MÁRCIO PEREIRA DE LIMA JUÍZ DE DIREITO -
24/02/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 16:29
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
24/02/2025 16:29
Expedição de Mandado (outros).
-
24/02/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 16:27
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
24/02/2025 16:27
Expedição de Mandado (outros).
-
24/02/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 16:24
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
24/02/2025 16:24
Expedição de Mandado (outros).
-
24/02/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 16:21
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
24/02/2025 16:21
Expedição de Mandado (outros).
-
24/02/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2025 11:50
Alterada a parte
-
10/01/2025 12:00
Outras Decisões
-
13/12/2024 13:37
Conclusos 6
-
12/12/2024 18:13
Conclusos 5
-
12/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:27
Decorrido prazo de NEIDE NUNES DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCIO ESTEVAO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA ESTEVAO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ESTEVAO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDERSON TONY MINERVINO DE BARROS em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO ESTEVAO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:33
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
25/11/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/11/2024 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCIO ESTEVAO DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:00
Apensado ao processo 0004835-79.2024.8.17.2220
-
30/10/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2024 05:24
Juntada de Sentença
-
07/10/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 21:07
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
04/10/2024 21:07
Expedição de Mandado (outros).
-
04/10/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:49
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
04/10/2024 11:49
Expedição de Mandado (outros).
-
25/09/2024 15:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
-
25/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
25/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:09
Conclusos para o Gabinete
-
20/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 10:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:41
Conclusos para o Gabinete
-
19/09/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ESTEVAO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
31/07/2024 11:39
Expedição de Mandado (outros).
-
31/07/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:56
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2024 00:11
Decorrido prazo de NEIDE NUNES DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 19:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 13:04
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
11/06/2024 13:04
Expedição de Mandado (outros).
-
11/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 12:46
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
11/06/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 12:36
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
11/06/2024 12:36
Expedição de Mandado (outros).
-
07/06/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:18
Conclusos cancelado pelo usuário
-
06/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 15:38
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
29/05/2024 15:38
Expedição de Mandado (outros).
-
28/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 08:58
Mandado enviado para a cemando: (Arcoverde Cemando)
-
27/05/2024 08:58
Expedição de Mandado (outros).
-
24/05/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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