TJPE - 0005338-72.2020.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Roberto Alves da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:45
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (Devolução para o órgão de origem) para Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (Processos Vinculados - 3ª CC). (Origem:Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS))
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03/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ALYSON VASCONCELOS DE PAULA GOMES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ANA CLARISSA FRANCA MOTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 16/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 11:40
Não conhecido o recurso de DULCE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *63.***.*89-87 (AGRAVADO(A))
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07/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 31/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 31/03/2025 23:59.
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04/04/2025 14:11
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/04/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0005338-72.2020.8.17.9000 AGRAVANTE: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS AGRAVADO(A): DULCE GOMES DO NASCIMENTO, MIGUEL MENDES FILHO, MARIA GILZA NUNES ALVES, REGINALDO PANTA DA SILVA, INES FONSECA DE FREITAS, CICERO BATISTA DA SILVA QUEIROZ, OLEGARIO BESERRA NETO, LUZINETE GOMES DA SILVA, JOSE FERREIRA DA SILVA, JOSE CLAUDIO DOS SANTOS, JOSEFA MARIA DOS SANTOS, JOSE BARBOSA FILHO, ARTHUR BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE: ALYSON VASCONCELOS DE PAULA GOMES, BRUNO SALES MORAIS LIMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial.
RECIFE, 25 de março de 2025 CARTRIS -
25/03/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 14:59
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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17/03/2025 14:53
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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17/03/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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15/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005338-72.2020.8.17.9000 RECORRENTES: DULCE GOMES DO NASCIMENTO E OUTROS.
RECORRIDA: RADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (atual denominação da Sul América) DECISÃO: DULCE GOMES DO NASCIMENTO e OUTROS interpõem recurso especial (ID41066763) com fulcro no art. 105, III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão de ID36403775 que negou provimento ao agravo de instrumento por eles(as) interposto.
Houve contrarrazões (ID43459213). É o Relatório.
Decido.
A causa diz respeito a pretensão indenizatória relativa aos imóveis descritos nos autos, fundada em vício de construção e risco de desmoronamento, com base em apólice de seguro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
A matéria versada no recurso especial envolve a discussão acerca da legitimidade passiva ad causam da Caixa Econômica Federal (CEF) e da competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que houver contratos celebrados no âmbito do SFH com instrumento vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS).
Essa questão jurídica foi apreciada no recurso extraordinário RE 827.996/PR, afetado como paradigma (Tema STF nº 1.011), integralizado em sede de embargos de declaração na sessão do dia 09/11/2022, no qual foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral: 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011. (RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 20-08-2020 PUBLIC 21-08-2020) Na referida sessão o STF acolheu parcialmente embargos de declaração, atribuindo modulação de efeitos à decisão, para ressalvar a eficácia preclusiva dos processos com trânsito em julgado da fase de conhecimento, ocorrido antes da publicação do resultado do julgamento.
O precedente firmado no RE 827.996/PR (Tema STF nº 1.011) é expresso no sentido de que a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva na causa que envolva contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS, com apólices públicas (“ramo 66”), e desde que o processo ainda não tenha transitado em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico (13.7.2020).
No caso concreto, o acórdão impugnado aplicou o referido precedente e reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, inclusive para identificar eventual necessidade de cisão dos autos, justamente por verificar nos autos que os(as) mutuários(as) possuem, no todo ou em parte, apólices públicas.
A posição adotada pelo órgão fracionário deste Tribunal coincide com o entendimento constante do acórdão paradigma emitido no RE 827.996/PR (Tema STF nº 1.011), razão pela qual nego seguimento ao recurso especial interposto pelos(as) mutuários(as), na forma do art. 1.030, I, “b” c/c art. 1.040, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente -
26/02/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 11:23
Negado seguimento a Recurso
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17/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 00:00
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 14:00
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC))
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04/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria
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18/09/2024 00:22
Decorrido prazo de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS em 10/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:31
Publicado Intimação (Outros) em 20/08/2024.
-
17/09/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
17/09/2024 15:31
Publicado Intimação (Outros) em 20/08/2024.
-
17/09/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
13/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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13/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/08/2024 15:41
Conclusos para o Gabinete
-
20/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC) vindo do(a) Antigo Gab. Des. Itabira de Brito Filho (aposentado) - Des. Substituto Dario Rodrigues Leite Oliveira
-
16/08/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 22:44
Remetidos os Autos (para o órgão julgador do vogal vencedor) para Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho. (Origem: 1º Gabinete VAGO - 3ª CC)
-
24/07/2024 22:44
Conhecido o recurso de DULCE GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *63.***.*89-87 (AGRAVADO(A)) e não-provido
-
30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
21/05/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2024 21:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/10/2023 10:22
Conclusos para o Gabinete
-
16/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 13:51
Expedição de intimação (outros).
-
19/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ALYSON VASCONCELOS DE PAULA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:56
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/08/2023 07:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/08/2023 07:11
Dados do processo retificados
-
14/08/2023 07:10
Processo enviado para retificação de dados
-
10/08/2023 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
19/07/2023 14:03
Conclusos para o Gabinete
-
19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/07/2023 13:57
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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08/06/2023 10:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/06/2023 17:39
Conhecido o recurso de ALYSON VASCONCELOS DE PAULA GOMES - CPF: *61.***.*29-32 (REPRESENTANTE) e provido
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09/08/2022 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:30
Conclusos para o Gabinete
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08/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/06/2022 18:51
Expedição de intimação.
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06/06/2022 18:50
Dados do processo retificados
-
06/06/2022 18:50
Processo enviado para retificação de dados
-
06/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:09
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/01/2021 13:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2020 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/05/2020 10:43
Conclusos para o Gabinete
-
19/05/2020 10:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto
-
18/05/2020 20:47
Declarada incompetência
-
07/05/2020 16:19
Conclusos para o Gabinete
-
07/05/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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