TJPE - 0001611-52.2024.8.17.3120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Petrol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JUSTO DA SILVA LOPES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES em 28/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof.
José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0001611-52.2024.8.17.3120 AUTOR(A): GEOMARQUES FEITOSA PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: HELOISE CHAVES DA CRUZ NASCIMENTO DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Divórcio c/c Guarda Compartilhada proposta por GEOMARQUES FEITOSA PEREIRA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos, em face de HELOISE CHAVES DA CRUZ NASCIMENTO, também qualificada, buscando a dissolução do vínculo conjugal existente desde 04 de outubro de 2014, bem como a fixação da guarda compartilhada do filho menor, MAURÍCIO CHAVES DA CRUZ NASCIMENTO.
Em id. 171645919, esta magistrada averbou suspeição por motivo de foro íntimo.
Os autos foram remetidos à 2ª Vara de Petrolândia e, em audiência de conciliação, houve acordo tão somente com relação à dissolução do vínculo matrimonial (id. 181311773).
A parte ré apresentou contestação em id. 183170966, em que alegou, inicialmente, a incompetência do Juízo da Comarca de Petrolândia para processar o feito, já que o filho pequeno reside consigo em Delmiro Gouveia.
O Autor apresentou impugnação à contestação no ID 184909362.
Em id. 194463381, o Juízo da 2ª Vara de Petrolândia informou que já havia se declarado suspeito para atuar neste processo e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara, a fim de que fosse habilitado o segundo substituto legal desta magistrada.
Eis o relatório.
Decido. 2.
Esta magistrada já averbou suspeição por motivo de foro íntimo, conforme decisão de id. 171645919, razão pela qual os autos deveriam ir conclusos ao seu segundo substituto para atuar no feito.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o filho pequeno do casal reside atualmente com a genitora, no Município de Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas (cf. comprovantes de id. 183170968 e 183170971).
Com efeito, a ação de divórcio deve ser proposta no domicílio do guardião do filho incapaz, conforme prevê o art. 53, I, ‘a’, do CPC, no caso, em Delmiro Gouveia/AL, sendo o Juízo de Petrolândia incompetente para processar o feito.
Isto posto, com o intuito de evitar maiores atrasos na marcha processual, a despeito da suspeição averbada, remetam-se os autos, com urgência, ao Juízo da Comarca de Delmiro Gouveia/AL, observadas as formalidades legais, com baixa na distribuição e anotações respectivas.
Intimem-se as partes desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Petrolândia, data da assinatura eletrônica.
Carina Grossi da Silva Juíza Substituta -
25/02/2025 12:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/02/2025 12:09
Alterada a parte
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25/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 17:35
Declarada incompetência
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10/02/2025 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 1ª Vara da Comarca de Petrolândia vindo do(a) 2ª Vara da Comarca de Petrolândia
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10/02/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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10/02/2025 11:38
Alterado o assunto processual
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10/02/2025 11:37
Classe retificada de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2025 17:58
Declarada incompetência
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30/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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25/10/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JUSTO DA SILVA LOPES em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/10/2024 19:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 19:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:23
Juntada de Petição de razões
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02/10/2024 19:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 15:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO JUSTO DA SILVA LOPES em 19/08/2024 23:59.
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15/09/2024 21:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2024.
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15/09/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/09/2024 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:01, 2ª Vara da Comarca de Petrolândia.
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05/09/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo de HELOISE CHAVES DA CRUZ NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 07:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2024 05:16
Decorrido prazo de GEOMARQUES FEITOSA PEREIRA DO NASCIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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08/08/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 11:40
Mandado enviado para a cemando: (Petrolândia 2ª Vara Cível Cemando)
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08/08/2024 11:40
Expedição de Mandado (outros).
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08/08/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 12:30, 2ª Vara da Comarca de Petrolândia.
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31/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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28/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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25/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 19:48
Declarada suspeição por DALADIE DUARTE SOUZA
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27/05/2024 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Comarca de Petrolândia vindo do(a) 1ª Vara da Comarca de Petrolândia
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27/05/2024 11:42
Alterado o assunto processual
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27/05/2024 11:36
Declarada suspeição por CARINA GROSSI DA SILVA
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27/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 17:13
Conclusos para decisão
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10/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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