TJPE - 0000805-72.2022.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 02:24
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
04/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0000805-72.2022.8.17.8233 AUTOR(A): JOSE GERALDO DA SILVA RÉU: COMPESA DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de Pedido de retenção de 30% de honorários contratuais do valor depositado pelo demandado sob ID. 176023247, vez que o autor faleceu e não realizou o levantamento dos valores.
Apesar do patrono ter juntado aos autos o contrato de honorários e a certidão de óbito da parte, indefiro a princípio, a expedição de alvará referente aos honorários contratuais.
Explico.
Consta na certidão de óbito que o demandante, solteiro, deixou dois filhos.
Com o falecimento do constituinte ocorre automaticamente a extinção do mandato, tornando-se necessário a regularização do polo ativo.
Ante o exposto, determino: 1.
A intimação do patrono do demandante para juntar, no prazo de 10(dez)dias, procuração assinada pelos herdeiros, bem como seus documentos pessoais; 3.
Sendo requerida a habilitação dos herdeiros em razão do falecimento da parte autora, façam-me conclusos; 4.
Cumpra-se.
GOIANA, 14 de fevereiro de 2025.
Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:01
Processo Reativado
-
20/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:35
Processo Reativado
-
17/07/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de decisão\acórdão
-
24/03/2023 12:47
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
24/03/2023 09:27
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
24/03/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:31
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
16/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 08:03
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 08:03
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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29/11/2022 08:01
Audiência Una realizada para 29/11/2022 07:59 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
29/11/2022 07:11
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/11/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:27
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 17:10
Audiência Una designada para 29/11/2022 07:30 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
10/07/2022 16:43
Audiência Una cancelada para 28/07/2022 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 00:02
Juntada de Petição de petição em pdf
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23/03/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:28
Audiência Una designada para 28/07/2022 09:10 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
21/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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