TJPE - 0006127-37.2024.8.17.2370
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/03/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2025 00:45
Alterada a parte
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27/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0006127-37.2024.8.17.2370 REQUERENTE: NADILSON JUSTINO BENEVIDES REQUERIDO(A): USINA BOM JESUS SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 177024461, conforme transcrito abaixo: "DESPACHO Decisões: 1- Em face do contexto apresentado, verifico a ocorrência da hipossuficiência, pelo que defiro a gratuidade de justiça; 2- Na forma do artigo 13, caput e parágrafo único; e artigos 10,caput; art.10, § 5º, a contrário senso; 11 e 12, todos da Lei nº 11.101/2005, que não foram alterados pela Lei 14.112/2020, intimem-se as recuperandas para Contestar a impugnação no prazo de 5 dias; 3 - Na forma do parágrafo único, do artigo 12, da Lei nº 11.101/2005, em seguida, intime-se o administrador judicial, devendo, se entender necessário, juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação para emitir parecer conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se entender necessário, juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação (“na espécie habilitação para inclusão tardia”); CABO DE SANTO AGOSTINHO, 26 de julho de 2024 ihf Juiz(a) de Direito" CABO DE SANTO AGOSTINHO, 20 de fevereiro de 2025.
KARLA CAVALCANTI ARAUJO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
20/02/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:13
Decorrido prazo de USINA BOM JESUS SA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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