TJPI - 0010023-44.2013.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:12
Decorrido prazo de DOMINGOS MENDES PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0010023-44.2013.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Compra e Venda] EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: DOMINGOS MENDES PEREIRA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação executiva fundada em contrato bancário movida pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em face de DOMINGOS MENDES PEREIRA e MARIA ELZA DE SOUSA PEREIRA.
DOMINGOS MENDES PEREIRA apresentou exceção de pré-executividade alegando o advento da prescrição da pretensão executiva, uma vez que incorreu em mora desde 31.05.1998, data a partir da qual se iniciou o curso do prazo prescricional (id 13756660 – fls. 69/80).
Instada a se manifestar, a exequente rejeitou as razões contidas na exceção de pré-executividade (id 13756666 – fls. 70/88).
Foi designada audiência de conciliação para o dia 23.04.2024, ato realizado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI (ids 54711752 e 71735193).
Em 02.07.2024 o presente feito foi redistribuído a esta unidade judiciária em cumprimento à determinação contida nos autos do processo SEI 24.0.000068625-1. É o que basta relatar.
De início, destaque-se que o cabimento da exceção de pré-executividade em sede de processo executivo se dá como forma extraordinária de defesa, quando se alega vício que fulmina o processo, passível, inclusive, de reconhecimento de ofício.
Nesse trilhar, a única alegação contida na peça do executado passível de discussão cognitiva extraordinária no decorrer deste incidente é o de que não haveria título hábil à execução, dado o advento da prescrição da pretensão executiva.
Sobre a matéria, cite-se o seguinte julgado do C.
STJ: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO BANCÁRIO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO.
SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na cédula de crédito bancário, o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, e não o do vencimento antecipado da dívida. 2.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no REsp n. 2.008.305/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Da leitura dos documentos acostados à inicial, especificamente à planilha de débitos, verifica-se que a última parcela somente teve seu vencimento em 28.02.2013 (id 13756660 – fl. 06).
Por sua vez, a presente demanda foi proposta logo em 14.05.2013.
Logo, não há falar em advento da prescrição da pretensão executiva uma vez que somente decorreram poucos meses entre o último vencimento e o ajuizamento da demanda.
Em razão disso, rejeito a exceção de pré-executividade.
Dando-se normal prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para em quinze dias: a) indicar bens de DOMINGOS MENDES PEREIRA suscetíveis à penhora, observando-se à ordem do art. 835 do CPC, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC); e b) apresentar novo endereço de MARIA ELZA DE SOUSA PEREIRA, sob pena de exclusão do feito.
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
16/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/03/2025 09:51
Juntada de ata da audiência
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28/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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22/03/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
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15/04/2023 06:43
Conclusos para despacho
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15/04/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:28
Conclusos para despacho
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24/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2020 15:23
Distribuído por dependência
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30/11/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-27.
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27/11/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2020 16:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/11/2020 16:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 16:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 13:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/08/2019 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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12/08/2019 08:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2019 13:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/08/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-09.
-
08/08/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2019 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/09/2018 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 10:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2018 13:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/07/2018 13:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/06/2018 10:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/04/2018 16:33
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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21/09/2017 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2017 10:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/06/2017 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-27.
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26/06/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2017 11:17
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/06/2017 11:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/03/2017 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2015 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/09/2015 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2015 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2015 10:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/06/2014 09:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/06/2014 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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03/06/2014 13:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/06/2014 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/06/2014 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/04/2014 09:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/03/2014 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2014 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/06/2013 10:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/05/2013 13:02
Distribuído por sorteio
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14/05/2013 13:02
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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