TJPE - 0001202-07.2021.8.17.3080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:34
Baixa Definitiva
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26/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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26/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DA SILVA XAVIER em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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27/02/2025 15:30
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº0001202-07.2021.8.17.3080 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: JOÃO RICARDO DA SILVA XAVIER APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR UNANIMIDADE DE VOTOS. 1 – Assim, havendo prova robusta dos fatos extintivos do direito da parte autora produzida pela demandada (art. 373, inc.
II, do CPC), qual seja, a existência de relação jurídica, bem como diversos débito em aberto, competia ao demandante comprovar minimante a incorreção dos dados, fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, inc.
I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 2 - O envio de dados do devedor ao órgão de proteção ao crédito de dívida correspondente representa exercício regular do direito do credor, devendo ser rechaçado o pedido declaratório de inexistência de débito, bem como de indenização por danos morais 3 – Recurso improvido por unanimidade de votos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório, voto, ementa e notas taquigráficas que integram este julgado.
Recife, data da sessão de julgamento.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO DESEMBARGADOR RELATOR -
20/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 15:50
Conhecido o recurso de JOAO RICARDO DA SILVA XAVIER - CPF: *64.***.*91-17 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2023 13:04
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:04
Conclusos para o Gabinete
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14/02/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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