TJPE - 0038901-87.2024.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0038901-87.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: ROSA MARIA SOARES BARBOSA DEMANDADO(A): BANCO BRADESCARD S/A DECISÃO Vistos, etc., I – Diante do silêncio do Demandado(Certidão de ID n.º197755838), MANTENHO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida na Decisão de ID n.º186114785 para DETERMINAR que o BANCO BRADESCARD S/A suspenda a fatura enviada no valor de R$15.077,99 e atualmente no valor de R$18.283,16 , bem assim para reemitir a fatura de vencimento em 11/08/2024 no valor de R$8.202,08, com data de vencimento para 10(dez) dias após a emissão, excluindo juros e demais encargos, fixar a data de vencimento das faturas subsequentes para o dia 20 de cada mês, emitindo as faturas subsequentes com a cobrança das parcelas relativas àquele mês(sem antecipação de parcelas vincendas), sob pena de multa no valor ou no importe único (não diário) de R$5.000,00(cinco mil reais), em relação à obrigação ordenada, sem prejuízo das demais cominações de direito, que passará a incidir após transcorrido o prazo de 05(cinco) dias de sua intimação, se constatada a permanência de sua inércia como ordenado na presente Decisão.
Após, voltem conclusos para o desate; III – Intime(m)-se E CUMPRA-SE, com urgência e, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
17/03/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES BARBOSA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:09
Audiência de instrução realizada conduzida por MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO em/para 12/03/2025 11:09, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de documentos diversos
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de documentos diversos
-
11/03/2025 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 14:20
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0038901-87.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: ROSA MARIA SOARES BARBOSA DEMANDADO(A): BANCO BRADESCARD S/A DESPACHO Vistos, etc., I – Vindo-me para apreciação do requerimento e documentos de ID n. º 1960644546 a 196070701onde a parte Demandante vem noticiar que o descumprimento da tutela de urgência concedida em Decisão de ID n.º 186114785 .
Intime-se a parte Demandada, para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o alegado descumprimento, sob pena de majoração da multa já estipulada; II – CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 21 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito -
21/02/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:59
Juntada de Petição de documentos diversos
-
20/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:00
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 11:00, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
09/12/2024 11:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por NILDO NERY DOS SANTOS FILHO em/para 09/12/2024 11:57, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
07/12/2024 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/11/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 23:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
30/10/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 07:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA SOARES BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
21/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
11/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S/A em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 11:50, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
23/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 07:40, 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
20/09/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0074796-27.2020.8.17.2001
Mirandi Jose da Silva
Banco Gerador S.A
Advogado: Rubiano Gomes da Hora
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/11/2020 09:15
Processo nº 0057184-76.2020.8.17.2001
Winners Brasil Produtos Esportivos LTDA
Jose Maria Pereira
Advogado: Juliana Witt
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/09/2020 13:49
Processo nº 0108733-86.2024.8.17.2001
Maria Auxiliadora dos Santos Torres
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/09/2024 14:51
Processo nº 0014528-31.2025.8.17.2001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Bruno Monteiro Silva de Oliveira
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/02/2025 13:33
Processo nº 0000851-07.2024.8.17.5480
Central de Inqueritos de Caruaru
Gilvaneide Monteiro da Silva
Advogado: Isaac Jose Alves Lins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/08/2024 07:04