TJPE - 0009345-62.2012.8.17.0990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2025 16:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
01/08/2025 16:06
Expedição de Mandado (outros).
-
18/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:47
Decorrido prazo de antonio almir do vale reis em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:47
Decorrido prazo de Andréa Carla Lima da Silva em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:47
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO CRISOSTOMO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
-
07/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0009345-62.2012.8.17.0990 HERDEIRO(A): VIVIANE MARIA VIEIRA DE MELO, RHUANE RHAFAELY VIEIRA NEGROMONTE, JULIANE BEATRIZ VIEIRA NEGROMONTE INVENTARIANTE: LIANA FONSECA NEGROMONTE SILVA DE CUJUS: PAULO LUIZ NEGROMONTE SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206129405 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO1.
Intime-se a inventariante para manifestação em 15 (quinze) dias sobre o requerido pela Fazenda Pública no Id. 201502830.2.
Em se tratando de direitos disponíveis e partes maiores e capazes, havendo interesse na autocomposição entre os herdeiros do inventariado e a terceira interessada, podem estes solicitar a designação de audiência de conciliação (art. 840 do CC e arts. 3°, §§ 2° e 3°, e 139, V, ambos do CPC). 3.
Os processos nos quais houver acordo receberão prioridade de tramitação e análise (art. 12, § 2°, I, do CPC)." OLINDA, 4 de junho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
04/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RHUANE RHAFAELY VIEIRA NEGROMONTE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO CRISOSTOMO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JULIANE BEATRIZ VIEIRA NEGROMONTE em 29/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
-
29/04/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
08/04/2025 10:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Andréa Carla Lima da Silva em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:38
Decorrido prazo de TOMAZ DE AQUINO CRISOSTOMO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
26/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0009345-62.2012.8.17.0990 HERDEIROS: VIVIANE MARIA VIEIRA DE MELO, RHUANE RHAFAELY VIEIRA NEGROMONTE, JULIANE BEATRIZ VIEIRA NEGROMONTE INVENTARIANTE: LIANA FONSECA NEGROMONTE SILVA ADVOGADOS: MARIA VITORIA SABINO RODRIGUES, ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO ALMIR DO VALE REIS JUNIOR, TOMAZ DE AQUINO CRISOSTOMO DA SILVA, ANDRÉA CARLA LIMA DA SILVA, ANTONIO ALMIR DO VALE REIS DE CUJUS: PAULO LUIZ NEGROMONTE SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do Exmo.
Juiz de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, intimo a inventariante e demais herdeiros através de seus Advogados para se pronunciarem em relação aos Atos Judiciais: Despacho (Id 181664797) e respostas do Ofício expedido e enviado à JUCEPE (Id 194835878, Id 195664622 e Id 195664623).
Despacho "1.
Trata-se de ação de inventário relativa ao espólio de PAULO LUIZ NEGROMONTE SILVA. 2.
Ante o certificado no Id. 171986504, renove-se, por mandado, a solicitação à JUCEPE de informações sobre a empresa MELO & NEGROMONTE COM.
E REPRES.
LTDA, inclusive da data em que encerrou suas atividades, com cópia da última alteração contratual (cf. item 15 do despacho de Id 118225753). 3.
Satisfeita a diligência do item 2 acima, intime-se a inventariante (art. 10 do CPC) a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre (a) o deduzido na petição de Id 118225754, (b) a certidão de Id 118225771 e (c) a resposta da JUCEPE. 4.
Decorrido o prazo do item 3 acima, digam, sucessivamente, os herdeiros e a Fazenda Pública, no prazo de 15 dias.
Olinda, 10 de setembro de 2024.
Rafael Cavalcanti Lemos, Juiz de Direito." Olinda, 21 de fevereiro de 2025 Ana Apolianrio da Silva DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
21/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 18:24
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
20/01/2025 18:24
Expedição de Mandado (outros).
-
20/01/2025 12:25
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:58
Conclusos 5
-
29/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:39
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 11:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
04/10/2024 11:18
Expedição de Mandado (outros).
-
04/10/2024 11:05
Alterada a parte
-
10/09/2024 13:40
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:40
Conclusos para o Gabinete
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:47
Alterada a parte
-
19/01/2024 11:43
Alterada a parte
-
19/01/2024 11:38
Alterada a parte
-
30/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:37
Expedição de intimação.
-
25/10/2022 14:26
Juntada de documentos
-
25/10/2022 14:21
Juntada de documentos
-
25/10/2022 14:06
Juntada de documentos
-
25/10/2022 13:55
Juntada de documentos
-
25/10/2022 13:06
Juntada de documentos
-
25/10/2022 12:57
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000728-46.2024.8.17.2590
Marlene Maria Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos Antonio Lopes da Costa Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2024 15:58
Processo nº 0002121-98.2025.8.17.3130
Doraci de Araujo Silva Pereira
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/02/2025 09:14
Processo nº 0002121-98.2025.8.17.3130
Doraci de Araujo Silva Pereira
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/07/2025 08:43
Processo nº 0003897-24.2023.8.17.8233
Lindalva Maria do Nascimento
R Lima Comunicacao e Eventos Eireli - ME
Advogado: Wagner de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2023 09:45
Processo nº 0003655-93.2025.8.17.8201
Condominio do Edificio Conde de Sevilha
Jose Claudio Cruz e Silva
Advogado: Denilda Figueiredo de Barros Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/01/2025 14:30