TJPI - 0803025-56.2024.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DEZINEI NOGUEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DEZINEI NOGUEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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28/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0803025-56.2024.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: DEZINEI NOGUEIRA LIMAREU: MUNICIPIO DE AVELINO LOPES DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista por meio da qual a parte autora pleiteia a condenação do Município na obrigação de fazer e pagar, atinente a adicional de insalubridade.
O processo tramitou inicialmente na Justiça Trabalho, tendo aquele juízo especializado reconhecido sua incompetência absoluta e determinado a remessa dos autos à Justiça Comum, em decorrência da inadequação da Súmula n. 736, STF, ao caso.
Sendo assim, considerando que a demanda trata de típico litígio individual entre o servidor estatutário e o ente a que se vincula, para fins de implantação/revisão de adicional de insalubridade, ratifico a competência deste juízo e recebo a petição inicial naquilo que for pertinente, deferindo o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Adote-se, neste momento, o rito comum ordinário, por ausência de pedido em sentido diverso.
Embora o rito processual disponha que deve ser designada audiência de conciliação, cumpre frisar que os entes públicos (Estados, Municípios, suas autarquias e fundações) somente estão autorizados a fazer acordo nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Diante do exposto, bem como no intuito de aproveitar os atos já realizados, deixo de designar a audiência de conciliação e/ou mediação, sem prejuízo da designação da mesma após manifestação de interesse do requerido em tal sentido, o qual deverá comprovar a respectiva legislação autorizadora.
Apresentada a defesa, intime-se o requerente, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, se ainda não o tiver feito.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
Transcorridos os prazos, de tudo certificado, façam-se conclusos.
Expedientes necessários.
AVELINO LOPES-PI, 15 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
16/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEZINEI NOGUEIRA LIMA - CPF: *83.***.*38-68 (AUTOR).
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16/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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