TJPE - 0071004-65.2020.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES FREIRE em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2025 12:22
Outras Decisões
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10/06/2025 04:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do perito
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09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES FREIRE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES FREIRE em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 12:19
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 19:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2025 19:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2025 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 19:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/05/2025 19:32
Expedição de Mandado (outros).
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15/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES FREIRE em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES FREIRE em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:10
Outras Decisões
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20/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:14
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0071004-65.2020.8.17.2001 AUTOR(A): MARCELO MARQUES FREIRE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA, CPF. *26.***.*98-20, inscrito no CRM nº 33.690, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Considerando a necessidade de realização da perícia, faz-se imprescindível a atualização do endereço da parte autora para viabilizar a diligência pericial.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos, salvo comunicação de alteração de domicílio. 6.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA, via DJEN, para fornecer E-MAIL E WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO, a fim de viabilizar a marcação da perícia, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de prosseguimento do feito com os dados disponíveis nos autos. 7.
Caso a parte autora não seja encontrada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, o processo será extinto POR ABANDONO PROCESSUAL. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 22 de fevereiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
26/02/2025 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:28
Nomeado perito
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22/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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22/02/2025 18:17
Alterada a parte
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19/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:14
Decorrido prazo de TIAGO MOURA LINS ACIOLI em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 12:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/11/2024 12:36
Alterada a parte
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01/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/06/2024 18:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 16:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/07/2023 14:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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22/06/2023 02:49
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES FREIRE em 21/06/2023 23:59.
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12/06/2023 21:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/05/2023 15:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2023 13:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/05/2023 09:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/05/2023 09:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/05/2023 14:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2023 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 08:45
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/11/2021 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
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22/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 10:21
Expedição de intimação.
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16/06/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 10:18
Expedição de intimação.
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06/06/2021 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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01/06/2021 14:35
Conclusos para despacho
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28/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/05/2021 10:05
Expedição de intimação.
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10/05/2021 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
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22/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição em pdf
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01/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:28
Expedição de intimação.
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23/11/2020 18:42
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2020 11:15
Juntada de Petição de petição em pdf
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03/11/2020 11:53
Conclusos para decisão
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03/11/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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