TJPE - 0004122-88.2025.8.17.2990
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 10:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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22/04/2025 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2025 22:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2025 22:12
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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20/04/2025 22:12
Expedição de Mandado (outros).
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07/04/2025 14:49
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 19:36
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0004122-88.2025.8.17.2990 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais pelo sistema SICAJUD, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Olinda, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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