TJPE - 0079427-10.2014.8.17.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 20:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 05:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 05:37
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDO DIAS DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VIEIRA DE MELLO em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079427-10.2014.8.17.0001 EXEQUENTE: FLAVIO FERNANDO DIAS DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205210731, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO O demandado, em petição de id.198761994, insurge-se de forma genérica quanto ao valor pedido pelo Sr.
Perito do Juízo, alegando, em suma, que o referido valor está desarrazoado.
Em sua manifestação o perito fundamentou o valor cobrado.
Decido.
Entende este Juízo não se tratar de valor abusivo, nem a parte demandada fundamenta seu requerimento de insurgência, trazendo parâmetro que entenda razoável.
Não acosta qualquer prova para a sua alegação de abusividade do valor cobrado pelo perito.
Assim sendo, mantenho o valor da perícia indicado pelo perito, qual seja, três (2) dois salários mínimos vigentes, e determino que intime-se o réu para efetuar o pagamento dos honorários periciais indicados pelo perito, comprovando-o no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aceitação dos fatos técnicos narrados pela parte adversa como verdadeiros.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 26 de maio de 2025.
Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 4 de junho de 2025.
CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 09:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VIEIRA DE MELLO em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do perito
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14/03/2025 12:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:38
Alterada a parte
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13/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:43
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0079427-10.2014.8.17.0001 EXEQUENTE: FLAVIO FERNANDO DIAS DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO DO BRASIL DECISÃO A parte liquidada, intimada manifestar-se sobre o cálculo apresentado pelo liquidante manifestou discordância, acompanhada de cálculo, sob o argumento de excesso de execução, pugnando pela realização de perícia contábil, Id 180756854.
A parte liquidante por sua vez, arguiu que as alegações da parte liquidada não merecem acolhidas, juntando nos autos cálculo emprestado do processo n. 1998.01.016798-9, ação Civil Pública, que tramitou pela 12ª Vara Cível do Distrito Federal (Brasília), Id 190025324.
Assim, existindo divergências entre as partes, necessário se faz a realização de perícia contábil para a resolução da demanda.
Desta forma, tendo em vista a necessidade de realização de perícia contábil para liquidação da sentença, nomeio como perito do Juízo o Dr.
Eduardo José Vieira de Mello, Contador - CRC/PE nº 12.071, Email: [email protected], com endereço profissional na Rua Aluísio de Azevedo, nº. 200, Sala nº. 103, Bairro de Santo Amaro, Recife /PE, o qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e quantificar seus honorários profissionais, levando em conta a natureza da perícia, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte liquidada para, no prazo de 05 (dias), querendo, manifestar-se, nos termos do art. 465, §3º, do CPC, bem como para que, em igual prazo, indicarem ambas as partes, assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1.º, do CPC).
Não formulando pedido de revisão dos honorários perícias, intime-se a parte liquidada para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito dos honorários periciais.
Após, deverá o perito iniciar as diligências necessárias que devem se efetivar no prazo de 20 (vinte) dias, ressaltando que o expert deverá informar às partes e ao Juízo a data e hora da realização de eventuais diligências (art. 474, do CPC).
Apresentado o Laudo, efetue-se o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando a entrega dos pareceres dos assistentes técnicos em igual prazo (art. 477, § 1º do CPC).
Intime-se e cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito -
26/02/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:02
Nomeado perito
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26/02/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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17/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:34
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDO DIAS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/10/2024 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:56
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/09/2024 22:35
Conclusos para decisão
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16/09/2024 12:04
Conclusos para o Gabinete
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16/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 21:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 21:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2024 22:07
Conclusos para decisão
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26/04/2024 07:44
Conclusos para o Gabinete
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19/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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19/03/2024 17:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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19/03/2024 15:23
Conclusos para o Gabinete
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04/03/2024 10:50
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/03/2024 10:50
Conclusos para o Gabinete
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24/02/2024 05:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:46
Conclusos para o Gabinete
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30/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 20:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 05:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:25
Expedição de Acórdão.
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28/06/2023 02:52
Conclusos para o Gabinete
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28/06/2023 00:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/06/2023 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:39
Conclusos para o Gabinete
-
04/05/2023 00:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/04/2023 15:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:37
Conclusos para despacho
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12/01/2023 11:36
Conclusos para o Gabinete
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01/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 11ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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01/12/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 18:33
Juntada de Petição de outros (documento)
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25/10/2022 16:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/10/2022 16:15
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 11ª Vara Cível da Capital)
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17/10/2022 17:44
Expedição de intimação.
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17/10/2022 17:43
Audiência Tentativa de conciliação designada para 08/11/2022 15:30 Seção B da 11ª Vara Cível da Capital.
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08/10/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 18:25
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:13
Conclusos para o Gabinete
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22/02/2022 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 18:57
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:53
Conclusos para o Gabinete
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09/11/2021 14:33
Expedição de Certidão de migração.
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04/11/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 16:18
Expedição de intimação.
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04/10/2021 16:18
Expedição de intimação.
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29/09/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:38
Conclusos para despacho
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29/09/2021 14:38
Juntada de documentos
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29/09/2021 14:30
Juntada de documentos
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28/09/2021 18:08
Expedição de Certidão de migração.
-
28/09/2021 18:08
Dados do processo retificados
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28/09/2021 18:03
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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