TJPE - 0003477-22.2022.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de SILVA & JUNIOR PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/06/2025 23:59.
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17/05/2025 05:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 13:57
Dados do processo retificados
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13/05/2025 13:54
Processo enviado para retificação de dados
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28/03/2025 00:39
Decorrido prazo de Rosângela da Rosa Corrêa em 27/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0003477-22.2022.8.17.2100 AUTOR(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: SILVA & JUNIOR PROVEDOR DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 190136637, conforme transcrito abaixo: "...É necessário observar que não há nulidade pelo fato de a parte contrária não ter sido intimada, dada a inexistência de efeitos infringentes ao recurso.
Nesse sentido é o art. 1.023, § 2º, do CPC, ao prever que o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, “caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.Em face do exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, os rejeito, mantendo-se inalterada a sentença embargada..." ABREU E LIMA, 21 de fevereiro de 2025.
MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
21/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:50
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2024 12:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 15:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/07/2023 12:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/07/2023 17:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/07/2023 17:02
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 17:02
Dados do processo retificados
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13/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 16:58
Alterada a parte
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13/07/2023 16:57
Processo enviado para retificação de dados
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25/05/2023 15:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/02/2023 15:35
Expedição de intimação.
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01/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 12:27
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 08:49
Conclusos para decisão
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31/10/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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