TJPI - 0801766-28.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:08
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 06:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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24/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA ARTEMIZA DE SOUZA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA ARTEMIZA DE SOUZA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801766-28.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR(A): MARIA ARTEMIZA DE SOUZA FERREIRA RÉU(S): EXPRESSO GUANABARA S A ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 24/06/2025 às 11:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/4c3724 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via sistema.
Parte requerida citada/intimada por sua procuradoria, via sistema.
Parnaíba, 25 de abril de 2025.
ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
26/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801766-28.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR(A): MARIA ARTEMIZA DE SOUZA FERREIRA RÉU(S): EXPRESSO GUANABARA S A ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, cancelo a Audiência UNA designada para 05/06/2025 às 11:30 horas, e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias acoste aos autos seus documentos pessoais e comprovante de endereço atualizado em seu nome, ou, para no mesmo prazo, apresente ao feito documento comprobatório do vínculo existente entre o requerente e o titular do comprovante de residência.
Parnaíba, 16 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
16/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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16/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 11:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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11/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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