TJPE - 0028495-12.2021.8.17.8201
1ª instância - 21º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:31
Expedição de Alvará.
-
12/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0028495-12.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SABINO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc., I – Compulsando os autos, verifico que os cálculos realizados pela Secretaria (ID nº 167398384) apontam um valor remanescente a ser pago de R$820,27(oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos), a título de condenação, e R$886,94(oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), a título de honorários, tendo o executado realizado o pagamento apenas desse último valor (ID nº 186080712).
Assim, com base na petição de ID nº 189502185 e na forma já expedida (ID nº126941629), determino a expedição de alvará em nome e em favor da advogada Dra.
CAROLINA FERREIRA VERCOSA - OAB PE41001 - CPF: *64.***.*97-01, para o levantamento do valor de R$886,94(oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), a titulod e honorários, depositado no Banco do Brasil, Agência: 3234, Conta Judicial nº 3300133792870, com as correções de direito, "pro rata", se houver, e em sucessivo, determino que o banco depositário realize a transferência do referido valor para conta bancária de titularidade da advogada Dra.
CAROLINA FERREIRA VERCOSA - OAB PE41001 - CPF: *64.***.*97-01, mantida no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3250-6, CONTA POUPANÇA: 41131-0, VARIAÇÃO: 51, ficando desde já autorizada a Diretoria Estadual dos Juizados Especiais, a enviar o expediente por meio do SISCONDJ, observando os termos do Provimento nº 01/2012, da CGJ/TJPE; dos Atos nº759/2022-TJPE e nº866/2022-TJPE; e ATO CONJUNTO N° 37, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024; II - Após, intime-se o executado para pagar o valor remanescente da condenação (R$820,27), conforme Certidão de ID nº 167398384, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de se prosseguir com a execução e a realização de atos de constrição; III – I. e CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 24 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de direito -
11/03/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 15:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
27/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : [email protected], IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0028495-12.2021.8.17.8201 EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SABINO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Vistos, etc., I – Compulsando os autos, verifico que os cálculos realizados pela Secretaria (ID nº 167398384) apontam um valor remanescente a ser pago de R$820,27(oitocentos e vinte reais e vinte e sete centavos), a título de condenação, e R$886,94(oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), a título de honorários, tendo o executado realizado o pagamento apenas desse último valor (ID nº 186080712).
Assim, com base na petição de ID nº 189502185 e na forma já expedida (ID nº126941629), determino a expedição de alvará em nome e em favor da advogada Dra.
CAROLINA FERREIRA VERCOSA - OAB PE41001 - CPF: *64.***.*97-01, para o levantamento do valor de R$886,94(oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), a titulod e honorários, depositado no Banco do Brasil, Agência: 3234, Conta Judicial nº 3300133792870, com as correções de direito, "pro rata", se houver, e em sucessivo, determino que o banco depositário realize a transferência do referido valor para conta bancária de titularidade da advogada Dra.
CAROLINA FERREIRA VERCOSA - OAB PE41001 - CPF: *64.***.*97-01, mantida no BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3250-6, CONTA POUPANÇA: 41131-0, VARIAÇÃO: 51, ficando desde já autorizada a Diretoria Estadual dos Juizados Especiais, a enviar o expediente por meio do SISCONDJ, observando os termos do Provimento nº 01/2012, da CGJ/TJPE; dos Atos nº759/2022-TJPE e nº866/2022-TJPE; e ATO CONJUNTO N° 37, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024; II - Após, intime-se o executado para pagar o valor remanescente da condenação (R$820,27), conforme Certidão de ID nº 167398384, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de se prosseguir com a execução e a realização de atos de constrição; III – I. e CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe.
Recife, 24 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de direito -
25/02/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:58
Expedição de .
-
27/11/2024 15:43
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
22/11/2024 01:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SABINO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/11/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
-
14/10/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 07:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 23:01
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 11:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:44
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
21/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 22:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 22:59
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
06/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:26
Juntada de Petição de acórdão
-
02/04/2022 11:25
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
02/04/2022 11:24
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
29/03/2022 12:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/03/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:31
Expedição de Tempestivo.
-
04/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2021 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 13:05
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2021 09:44
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 09:43
Audiência Una realizada para 01/10/2021 09:42 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
01/10/2021 09:41
Audiência instrução realizada para 01.10.2021 9h15 21 JEC.
-
01/10/2021 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:24
Audiência Una designada para 01/10/2021 09:15 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
13/09/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:57
Audiência Una cancelada para 14/09/2021 11:00 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
25/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2021 23:54
Conclusos para decisão
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14/07/2021 23:54
Audiência Una designada para 14/09/2021 11:00 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
14/07/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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