TJPE - 0031244-44.2019.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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26/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031244-44.2019.8.17.2810 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): FLAVIA BARROS LEAL PESSOA DE MELLO DESPACHO Proceda a Diretoria Cível, antes de realizar a intimação da exequente, com a disponibilização dos documentos anexados sob sigilo fiscal, às partes e advogados cadastrados nos presentes autos.
Intimem-se o exequente para tomar ciência do resultado negativo da tentativa de penhora de ativos, na modalidade teimosinha e pugnar o que entender devido, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Ultrapassado o prazo supra, sem manifestações, certifique-se e ante a inércia do exequente quanto à promoção do eficaz andamento da presente execução, determino a suspensão do feito, com base no art. 921, III, do CPC, pelo período de 1 (um) ano, ficando também suspensa a prescrição por esse mesmo período.
Ressalvo que, após aludido prazo, caso não sejam localizados bens exequíveis da executada, determino, desde já, o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921, § 2º, do CPC, iniciando-se então o prazo de prescrição intercorrente conforme § 4º do mesmo dispositivo legal.
Salvaguardando, entretanto, o direito ao desarquivamento dos autos e ao prosseguimento do feito (art. 921, § 3º, CPC), desde que, antes de prescrito o débito, sejam apontados bens penhoráveis.
A teor da PORTARIA CONJUNTO 029/2019, de 24 de outubro de 2019, proveniente da Corregedoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, conforme artigo 1º, alínea “b”, determino em cumprimento a mesma, o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado eletronicamente.
Bruno Jader Silva Campos Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 16:46
Conclusos para despacho
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 07:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/09/2023 23:59.
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08/08/2023 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/08/2023 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2023 15:24
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/12/2022 11:57
Expedição de intimação.
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21/11/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 16:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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07/11/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 22:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 22:28
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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04/11/2022 22:28
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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04/11/2022 22:28
Expedição de intimação.
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04/11/2022 22:13
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 22:12
Dados do processo retificados
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04/11/2022 22:12
Processo enviado para retificação de dados
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04/11/2022 18:55
Dados do processo retificados
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04/11/2022 18:53
Processo enviado para retificação de dados
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20/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 20:54
Conclusos para decisão
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12/07/2022 20:54
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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12/07/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 20:47
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 10:45
Expedição de intimação.
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30/12/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 12:54
Expedição de intimação.
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26/11/2021 12:51
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 16:29
Expedição de intimação.
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04/08/2021 21:22
Julgado procedente o pedido
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06/04/2020 09:09
Conclusos para despacho
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20/03/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2020 09:36
Expedição de intimação.
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11/02/2020 03:08
Decorrido prazo de FLAVIA BARROS LEAL PESSOA DE MELLO em 10/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 13:30
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2019 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2019 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2019 11:14
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Jaboatão - Varas)
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21/10/2019 11:14
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 11:13
Expedição de intimação.
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20/09/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 09:31
Conclusos para decisão
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29/08/2019 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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