TJPI - 0805497-54.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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21/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805497-54.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [PASEP, Acessão, Atualização de Conta] APELANTE: FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA, contra sentença proferida pelo juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação Ordinária de Indenização por danos materiais e morais, ajuizada em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.
Em sede recursal o Banco Apelado requer a manutenção da sentença.
Ocorre que a questão refere-se também ao Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria objeto do Tema Repetitivo 1.300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos em Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR -
15/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/12/2024 10:50
Conclusos para o Relator
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CAMPELO DA FONSECA em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 17:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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20/08/2024 08:37
Conclusos para Conferência Inicial
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20/08/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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