TJPE - 0046581-26.2024.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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05/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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04/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:43
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0046581-26.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: JULIO CEZAR ALVES DOS SANTOS EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para cumprir voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e posterior penhora de seus bens.
E, não o fazendo, caso já tenham sido apresentados os cálculos, proceda-se, desde logo, ao bloqueio da dívida, acrescida da aludida multa, junto aos ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD e, sendo positiva a medida, intime-se esta para oferecer embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso ainda não existam cálculos, antes de realizar o bloqueio, intime-se a parte credora para juntar a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias ou, então, caso esteja ela desassistida de advogado, providencie a Diretoria a sua confecção.
RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
21/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/02/2025 08:57
Processo Reativado
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21/02/2025 06:38
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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20/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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28/01/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO HENRIQUE MARTINS MACHADO em/para 28/01/2025 15:37, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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28/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:10, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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08/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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