TJPE - 0015242-88.2025.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015242-88.2025.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDO SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195593677, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
ANDRE LUIS DOS SANTOS VANDERLEI DE MELO, devidamente qualificado na inicial, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGENCIA, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, também qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos na exordial.
A parte autora peticionou requerendo a desistência do feito (id. 195518301). É o que importa relatar.
Decido.
Outrossim, considerando a fase em que se acha o feito, a desistência independe da anuência da parte adversa (inteligência do art. 485, § 4º, CPC).
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência requerida pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Sem custas e sem honorários em face do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 11:56
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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15/02/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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