TJPE - 0000215-04.2019.8.17.2930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:27
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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27/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE XAVIER DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:07
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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28/02/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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27/02/2025 15:30
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) - F:( ) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000215-04.2019.8.17.2930 APELANTE: MARIA JOSE XAVIER DE ARAUJO APELADO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM VALOR A MENOR DO QUE O REQUERIDO PELO PRÓPRIO APELANTE EM SUAS RAZÕES RECURSAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
UNANIMIDADE. 1.
O apelante apresentou confusão narrativa nas razões do apelo, informando que a sentença havia condenado a pagar ao autor o valor de R$ 12.150,00, quando, em verdade, o dispositivo sentencial condenou ao pagamento de R$ 2.025,00. 2.
Os honorários fixados em 15% do valor valor da condenação perfazem montante inferior ao requerido pelo recorrente em seu apelo, qual seja, R$ 500,00. 3.
Recurso desprovido à unanimidade, com majoração de honorários para 20%.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do TJPE, À UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto relator e notas taquigráficas, que passam a integrar o presente.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo Relator rsa -
20/02/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 13:42
Conhecido o recurso de MARIA JOSE XAVIER DE ARAUJO - CPF: *29.***.*57-49 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:52
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:08
Recebidos os autos
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28/11/2022 09:08
Conclusos para o Gabinete
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28/11/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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