TJPI - 0810847-57.2019.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:10
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:24
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:10
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810847-57.2019.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES INTERESSADO: PODER JUDICIARIO SENTENÇA Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposto por ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHÃES, objetivando partilhar os bens deixados pelo seu falecido esposo, JOMALI LIMA MAGALHÃES, qualificados nos autos.
Consta na inicial que o extinto deixou os seguintes herdeiros: a viúva meeira ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHÃES e JOSÉ MAGALHÃES DA COSTA NETO.
Foram arrolados os bens do espólio, bem como realizadas as formalidades de praxe, dentre elas a nomeação da autora como inventariante.
A requerente anexou procuração, certidão de óbito, documentos pessoais, certidões negativas, contrato de compra e venda de imóvel, custas, dentre outros.
Nomeação de inventariante no id 5953819.
Primeiras declarações apresentadas no id 5953819.
Manifestações das Fazendas Públicas nos id’s 7011897 e 7312882, e manifestação do Ministério Público no id 7215636, vez que na época havia herdeiro menor.
Em decisão de id 7376762, foi autorizado o levantamento de valores e a alienação de uma veículo para quitação dos tributos.
Juntada de certidões negativas fiscais atualizadas no id 12708696.
Juntada de termo de quitação do ITCMD no id 47726639.
No id 54390605, a inventariante anexou novas certidões e termo particular de renúncia do herdeiro José Magalhães da Costa Neto. (id 54390956).
Em despacho de id 54424194, determinou-se a intimação da parte autora para regularizar a renúncia, cumprindo o artigo 1806 do Código Civil.
Termo Judicial de renúncia assinado no id 65629685.
Juntada de certidões fiscais atualizadas no id 71980129.
Em petição de id 74263487, a requerente Anielle Cristine Furtado Lima Magalhães informa que apesar de haver sido indicado um apartamento pertencente ao falecido, ficou provado nos autos que este ainda está sendo objeto de discussão judicial, inclusive com todos os condôminos do prédio.
Quanto aos outros bens, informou que o veículo FIAT STRADA, placa n.
PIX-0711, e Renavan 1111329963, ano 2017, este já foi vendido, inclusive por autorização judicial, mediante alvará; a moto Honda Fan 150, ano 2014, não foi localizada e se encontra com terceiros e o valor remanescente na conta do Banco Ag.
CEF, correspondente ao FGTS (pis do de cujus, n. *26.***.*18-83), no valor aproximado, à época de R$ 1.527,69 também já foi resgatado mediante alvará judicial.
Alegou que tecnicamente não há que se falar em plano de partilha ou divisão dos bens, porquanto estes todos já foram vendidos, e houve a renúncia de um dos herdeiros, motivo pelo qual requereu que este Juízo dê prosseguimento ao feito. É o relatório.
DECIDO.
DO BEM LITIGIOSO INFORMADO NOS AUTOS E NECESSIDADE DE EXCLUSÃO Analisando os autos, verifica-se que em petição de id 42679907, a inventariante informou que o apartamento informado nas primeiras declarações encontra-se em litígio, inclusive foi juntada cópia dos autos nº 0030240-40.2015.8.18.0140, onde ocorre a discussão acerca da situação do referido bem.
Dessa forma, a fim de que a presente ação tenha regular deslinde, DETERMINO a exclusão do referido imóvel, haja vista que não foi ainda regularizada a propriedade em nome do espólio, sem prejuízo de posterior sobrepartilha, conforme artigo 669, inciso III do CPC.
DA ADJUDICAÇÃO DOS DEMAIS BENS OU VALORES À AUTORA Em relação à partilha, verifica-se que o herdeiro JOSÉ MAGALHÃES DA COSTA NETO renunciou a todos os seus direitos hereditários, portanto, a autora ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHÃES tornou-se a única herdeira.
Desse modo, em que pese ter a requerente afirmado que não se pode falar em partilha de bens, haja vista que os bens foram vendidos e os valores sacados, diante da renúncia do outro herdeiro, a viúva tornou-se a beneficiária integral dos bens do espólio, portanto, deve-se formalizar a adjudicação dos bens, através da presente sentença.
Ressalte-se que ainda que os bens tenham sido vendidos e os valores do espólio tenham sido sacados, diante da renúncia do herdeiro acima, não há dúvida de que a autora tornou-se a beneficiária da integralidade dos valores e bens do espólio, de forma que faz-se necessária a declaração judicial da adjudicação, conforme determinado no despacho de id 74014232.
DA REGULARIDADE FISCAL DO ESPÓLIO O ITCMD já foi recolhido, conforme termo de quitação de id 47726639, bem como já foram anexadas as certidões negativas fiscais atualizadas em nome do espólio, conforme id 71980129.
Assim, a parte autora demonstrou a regularidade fiscal do espólio, vez que com a juntada das certidões negativas e com a juntada do termo de quitação do ITCMD, restou demonstrada a inexistência de débitos tributários do espólio.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não havendo dívidas do espólio, JULGO PROCEDENTE o feito, ADJUDICANDO a integralidade dos bens à viúva ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHÃES, conforme descrito nos autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Determino que a Secretaria certifique se as custas processuais foram pagas levando em consideração o valor dos bens objeto da avaliação do ITCMD, e caso não tenham sido recolhidas corretamente, determino que a parte recolha as custas complementares.
Desde já corrijo o valor atribuído à causa para R$ 65.704,69 (sessenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme avaliação da SEFAZ no id 47726639, sendo que as custas devem ser calculadas com base no valor correspondente à metade da avaliação, vez que se exclui a meação do cônjuge.
Com base no artigo 659, § 2º do CPC, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão causa mortis, caso esteja pendente eventual complementação, e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662, o qual prevê que “o imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
Transitada em julgado e recolhidas as custas processuais, expeça-se carta de adjudicação e os alvarás necessários.
Custas de Lei.
Após, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição e no Sistema Pje.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 04:59
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:58
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810847-57.2019.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAESINTERESSADO: PODER JUDICIARIO DESPACHO Intime-se a parte autora, via Advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o plano de partilha ou pedido de adjudicação, para que o processo seja finalizado.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:18
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 03/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:32
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:55
Expedição de Termo de Compromisso.
-
22/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSELI LIMA MAGALHAES em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:07
Expedição de Termo de Compromisso.
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20/04/2024 06:20
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 14/03/2024 23:59.
-
12/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:43
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 07:57
Juntada de Petição de documentos
-
21/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:03
Outras Decisões
-
29/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 21:59
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 23:46
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 10/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:49
Juntada de #Não preenchido#
-
22/10/2021 13:39
Juntada de #Não preenchido#
-
21/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 00:34
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 25/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 01:27
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 12/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 00:07
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:07
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 10/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 14:53
Juntada de Alvará
-
16/12/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 15:30
Outras Decisões
-
28/11/2019 01:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/11/2019 23:59:59.
-
24/11/2019 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 02:09
Decorrido prazo de ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHAES em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 12:10
Distribuído por sorteio
-
13/05/2019 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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