TJPE - 0016179-69.2023.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:21
Baixa Definitiva
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28/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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28/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de AMBEV S.A. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Decorrido prazo de HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:07
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 15:32
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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27/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 11:19
Publicado Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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26/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Marcelo Russell Wanderley (1ª CC) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016179-69.2023.8.17.2001 COMARCA DE ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital RECORRENTE: Paulo Cesar Bezerra da Silva RECORRIDOS: Horizonte Express Transportes LTDA e AMBEV S.A.
RELATOR: Des.
Marcelo Russell EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUSÊNCIA DE FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Trata-se de ação de cobrança cumulada com perdas e danos, na qual o autor alegou descumprimento de contrato de prestação de serviços firmado com a primeira ré, Horizonte Express Transportes LTDA, e responsabilidade subsidiária da segunda ré, AMBEV S.A.
II.
Foi reconhecida a ilegitimidade passiva da AMBEV S.A., com base na ausência de vínculo jurídico direto entre as partes, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
III.
Quanto à primeira ré, a sentença julgou improcedentes os pedidos, ante a ausência de comprovação mínima das alegações autorais, notadamente pela insuficiência de documentos hábeis a demonstrar o vínculo contratual e a existência de obrigações recíprocas não cumpridas.
IV.
O autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, do CPC.
V.
Não configurados os danos materiais ou morais, ante a ausência de comprovação de prejuízos efetivos ou lesão a direitos da personalidade.
VI.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos; acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e do voto do relator, que passam a integrar o presente julgado.
Recife-PE, data da assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
24/02/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 08:29
Conhecido o recurso de PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA - CPF: *93.***.*54-00 (APELANTE) e não-provido
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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14/09/2023 16:59
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:59
Conclusos para o Gabinete
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14/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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