TJPE - 0002665-67.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:26
Baixa Definitiva
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27/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de MARLENE CLARA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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02/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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28/02/2025 08:59
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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28/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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27/02/2025 15:36
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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27/02/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0002665-67.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: MARLENE CLARA DA SILVA AGRAVADAS: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE E MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A UNIDADE DE ORIGEM: SEÇÃO A DA 19ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR: DES.
MARCELO RUSSELL DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência, consistente na suspensão de descontos em folha de pagamento decorrente de contrato de pecúlio, sob a alegação de fraude.
A parte agravada interpôs petição nos autos (ID 45717286) informando que o magistrado singular proferiu sentença no feito originário, processo nº 0158416-29.2023.8.17.2001.
Assim, em consulta ao PJE de 1º grau, constata-se que, de fato, o magistrado processante proferiu sentença meritória em 31/01/2025, julgando parcialmente procedente os pedidos requeridos na inicial (ID 193967416, autos originários). É o Relatório, no necessário.
Decido monocraticamente.
Conforme anotado acima, o Juízo processante proferiu sentença julgando parcialmente procedente, como pode se ver do ID 193967416 dos autos originários.
Assim, em razão do efeito substitutivo operado, ratificada a decisão interlocutória ali lançada inicialmente, impõe-se a declaração da perda superveniente de objeto.
Com tais considerações, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, julgo o presente Agravo, PREJUDICADO, por perda do objeto.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Esta decisão serve como ofício para comunicação ao Juízo de origem.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Marcelo Russell Relator -
20/02/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:03
Prejudicado o recurso
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19/02/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/04/2024 00:08
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:10
Decorrido prazo de ANACLETO SALUSTIANO MENDES JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:46
Conclusos para o Gabinete
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08/03/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/03/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:42
Expedição de intimação (outros).
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02/02/2024 13:47
Expedição de intimação (outros).
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02/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 20:03
Conclusos para o Gabinete
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23/01/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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