TJPE - 0002137-11.2021.8.17.3480
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JASIEL BARBOSA NEBBERING DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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11/03/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0002137-11.2021.8.17.3480 AUTOR(A): TANIA MARINHO DE LIMA RÉU: CARLOS JOSE DE ALMEIDA FREITAS, LUZINETE MOURA ARAUJO DE ALMEIDA FREITAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 189601916, conforme transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Nos presentes autos de usucapião, verifico que tramita nesta Vara a ação possessória nº 0003023-39.2023.8.17.3480, na qual litigam Tania Marinho de Lima e Edivaldo Pereira dos Santos, discutindo a posse do mesmo imóvel objeto desta demanda.
Embora se trate de pedido diverso e, em regra, as ações possessórias e de usucapião sejam autônomas, observa-se que há risco de se proferir decisões conflitantes, vez que a titularidade do bem em ação de usucapião é baseada na posse, justamente o que está sendo discutido na referida ação em que litigam as mesmas partes.
Tal circunstância evidencia a prejudicialidade entre as demandas, uma vez que a solução da questão possessória pode interferir diretamente no julgamento da presente ação de usucapião.
Assim, é necessário o julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes e assegurar a eficácia da tutela jurisdicional, conforme previsão do artigo 55, § 1º, do CPC.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO - CONEXÃO - EXISTÊNCIA - NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO.
Havendo conexão entre os processos - ação de reintegração de posse e ação de usucapião -, com risco de prolação de decisões conflitantes, impõe-se que os feitos sejam julgados simultaneamente, nos termos do disposto no artigo 55, § 1º, do CPC. (TJ-MG - AI: 10000205123987002 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/01/2022) Outrossim, consta nos autos a informação de que o proprietário tabular do imóvel se encontra falecido (Id. 109319590).
Assim, é imprescindível regularizar o polo passivo desta demanda mediante a citação do espólio ou dos herdeiros do referido proprietário, sob pena de nulidade.
Diante do exposto, determino: 1.
Chamar o feito à ordem para que o autor, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Identifique e promova a citação do inventariante, caso já tenha sido instaurado inventário ou arrolamento dos bens do réu falecido; b) Caso inexistente processo de inventário, diligencie a identificação e localização dos herdeiros, apresentando os dados necessários à sua citação. 2.
Promover a reunião dos processos, determinando o julgamento conjunto da presente ação de usucapião e da ação possessória nº 0003023-39.2023.8.17.3480, em razão da conexão e da prejudicialidade entre as demandas, conforme artigo 58 do CPC. 3.
Suspender o presente feito até que o processo 0003023-39.2023.8.17.3480 se encontre maduro para julgamento em conjunto.
Advirto que o não cumprimento das diligências no prazo estabelecido poderá ensejar o sobrestamento ou a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Timbaúba-PE, 28/11/2024.
DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 18 de fevereiro de 2025.
MARCIA ANDREA GOMES RIBEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
18/02/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/11/2024 12:26
Conclusos 6
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07/10/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 19:57
Conclusos para despacho
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23/09/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/06/2024 11:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:24
Juntada de Petição de memoriais
-
20/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de 1º Cartorio de Registro de Imoveis em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 12:09
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba Varas Cemando)
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30/11/2023 12:09
Expedição de ofício (outros).
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30/11/2023 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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02/08/2022 19:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/08/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 13:47 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.
-
02/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 08:15
Juntada de Petição de petição em pdf
-
08/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/07/2022 13:11
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
07/07/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
15/06/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 15:28
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
-
13/06/2022 15:28
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 15:22
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:19
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 15:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 08:30 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.
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08/06/2022 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2022 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 11:42
Expedição de intimação.
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26/05/2022 03:30
Decorrido prazo de Herick Germano Dias Alves em 13/04/2022 23:59.
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26/05/2022 03:28
Decorrido prazo de LUZINETE MOURA ARAUJO DE ALMEIDA FREITAS em 04/05/2022 23:59.
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26/05/2022 03:28
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE ALMEIDA FREITAS em 04/05/2022 23:59.
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26/05/2022 02:20
Decorrido prazo de Gilberto Gonçalves da Silva em 13/04/2022 23:59.
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25/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:45
Conclusos para despacho
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20/04/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 02:06
Decorrido prazo de Tabeliã Titular do Primeiro Serviço de Notas e Registros Públicos de Timbaúba em 16/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
21/02/2022 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 15:26
Mandado enviado para a cemando: (Aliança Vara Única Cemando)
-
18/02/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 15:23
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba 2ª Vara Cível Cemando)
-
18/02/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 15:23
Expedição de ofício.
-
18/02/2022 15:23
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 15:23
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:05
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/02/2022 12:38
Decorrido prazo de TANIA MARINHO DE LIMA em 14/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 14:39
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba 2ª Vara Cível Cemando)
-
03/02/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:09
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/11/2021 14:05
Expedição de intimação.
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22/11/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2021 16:38
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 21:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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