TJPI - 0803782-73.2021.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:11
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803782-73.2021.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] AUTOR: 4ª DELEGACIA REGIONAL DE OEIRAS-PI TESTEMUNHA: ALCENOR BARROS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo criminal contra Alcenor Barros da Silva e Silvestre Batista de Sousa, indiciados pela prática do delito previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente Iniciada a instrução, foi juntada em mov. id nº 58268686 Certidão de Óbito, a qual informa sobre o falecimento de Alcenor Barros da Silva, no dia 20/05/2024.
Remetido os autos ao Ministério Público, este requereu seja declarada a extinção da punibilidade, com fulcro no art. 107, Ido Código Penal.
Ato seguinte, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme reza o art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente é causa de extinção da punibilidade. "Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;” Destarte, impõe-se o reconhecimento, por está comprovada a causa extintiva, de acordo com a certidão de óbito de mov. id nº 58268686.
Ante o exposto, considerando a morte do agente, DECLARO extinta a punibilidade de Alcenor Barros da Silva, na forma do art. 107, I do Código Penal.
Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral com cópia da certidão do óbito.
Aguarde-se o cumprimento do ANPP em relação ao outro acusado.
PICOS-PI, 9 de janeiro de 2025.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
10/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 07:24
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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18/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 20:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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08/08/2024 20:54
Processo Reativado
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08/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:54
Arquivado Provisoramente
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14/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:11
Determinado o arquivamento
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30/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
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27/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:58
Homologada a Transação Penal
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27/04/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2022 13:57
Juntada de Petição de ata da audiência
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25/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 12:48
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:05
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 15:03
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 14:00 5ª Vara da Comarca de Picos.
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26/10/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:28
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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