TJPE - 0008216-86.2021.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE ISMAEL DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:23
Publicado Edital/Edital (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca Petrolina O: PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56318-830 Telefone': (87) 38669519 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0008216-86.2021.8.17.3130 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REQUERENTE: PETROLINA - 26ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - 26ª DESEC - INVESTIGADO(A): JOSE ISMAEL DE SOUSA - O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, PETROLINA, Estado de Pernambuco, Dr.
GABRIEL AUGUSTO AMARIO DE CASTRO PINTO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), o(ª) Sr(ª).
JOSE ISMAEL DE SOUSA, PAI JOSE DA LAPA FILHO, MÃE JUSCILENE MARIA DE SOUSA, CPF *74.***.*43-69, RG 1452813965/SSP/BA, NASCIDO EM 22/10/198, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0008216-86.2021.8.17.3130, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, situada no PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56318-830.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): JOSE ISMAEL DE SOUSA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
PETROLINA, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 19:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 00:04
Recebidos os autos
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14/02/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:25
Conclusos 5
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09/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 09:36
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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16/10/2024 09:36
Expedição de Mandado (outros).
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16/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 09:34
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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16/10/2024 09:34
Expedição de Mandado (outros).
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16/09/2024 20:27
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:21
Juntada de Informações
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21/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:00
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 08:28
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/08/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 10:43
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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28/07/2023 10:43
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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02/08/2022 13:26
Recebidos os autos
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02/08/2022 13:26
Recebida a denúncia contra A SOCIEDADE (VÍTIMA)
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02/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:09
Processo Desarquivado
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31/05/2022 09:39
Juntada de Petição de denúncia
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29/09/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2021 13:01
Recebidos os autos
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26/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 12:59
Conclusos para decisão
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24/09/2021 09:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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