TJPE - 0002302-53.2024.8.17.3480
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 12:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2025 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:23
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2025 23:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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28/05/2025 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VALDILENE MARIA DE SANTANA MATIAS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:15
Decorrido prazo de VALDILENE MARIA DE SANTANA MATIAS DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0002302-53.2024.8.17.3480 AUTOR(A): VALDILENE MARIA DE SANTANA MATIAS DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 189416777, conforme transcrito abaixo: Intime-se, também, a parte autora/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do juízo 100% digital.
O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA AO JUÍZO 100% DIGITAL (art. 7º da Portaria 23/2020).
TIMBAÚBA, 18 de fevereiro de 2025.
ADILSON LEANDRO DE MORAIS JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
18/02/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 00:07
Decorrido prazo de VALDILENE MARIA DE SANTANA MATIAS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/11/2024 10:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2024 10:17
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDILENE MARIA DE SANTANA MATIAS DA SILVA - CPF: *63.***.*07-34 (AUTOR(A)).
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27/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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24/09/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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